O procurador- geral da Repú blica, Geraldo Brindeiro, indi cou ontem, pela primeira vez, a suspeita de que o senador Jader Barbalho (PMDB- PA) tenha praticado peculato no caso dos desvios de recursos do Banco do Estado do Pará (Banpará) e devolveu ao STF o pedido de abertura desse inquérito criminal.

Peculato é o crime cometido por servidor público que utiliza o cargo para se apropriar de bem ou dinheiro, em proveito próprio ou de outras pessoas. O enquadramento por esse crime é a única hipótese que permitirá a abertura de ação penal e a virtual condenação, por não estar prescrito (sem possibilidade de punição).

Se Jader for processado e julgado pelo STF, poderá ser condenado a até 16 anos de prisão, conforme a interpretação de Brindeiro sobre o Código Penal. Entretanto, dificilmente será condenado à pena máxima. Conta a seu favor o fato de ser réu primário e de ter bons antecedentes.

A pena-base varia de 2 a 12 anos, mas ela pode ser aumentada em um terço mais 4 anos se tiver sido praticada por funcionário público que ocupava função de direção de órgão da administração direta. Jader é suspeito de ter desviado recursos do Banpará por meio de sucessivas transferências registradas no período em que foi governador do Pará (84/87).

''É possível a tipificação, em tese, do crime de peculato'', afirmou ontem Brindeiro. Ele não chegou a indiciar Jader, ou seja, a considerar que há ''indícios'' de prática desse crime.

Brindeiro dedicou praticamente todas as quatro folhas do novo parecer, enviado ontem, para explicar por que não indicou peculato na terça-feira, quando pediu a instauração do inquérito e a quebra do sigilo bancário de Jader. Para ele, a medida seria dispensável nessa fase da investigação.

A indicação do crime fora requerida pelo relator do inquérito, Carlos Velloso. O ministro entendera que essa informação era fundamental para avaliar se já teria ocorrido a prescrição, ou seja, se não seria mais possível investigar e punir os responsáveis.

Em maio último, Brindeiro havia rejeitado categoricamente a suspeita de peculato e descartado a possibilidade de reabrir a investigação do Banpará. Ele afirmara que, se tivesse havido o crime, seria contra sistema financeiro (colarinho branco), já prescrito, o que impedia a reabertura do caso.

Na última terça-feira, no pedido ao Supremo, ele sugeriu indícios de peculato, sem citá-lo expressamente. O procurador-geral mudou de posição recentemente, depois que Jader perdeu apoio político. A explicação dada por ele é que, antes, não haveria indícios desse crime específico e que agora eles existiriam. Mas nos novos ofícios que enviou a Brindeiro é certo que o Banco Central não apontou nenhum indício novo contra Jader.

No pedido de inquérito, Brindeiro requereu a quebra do sigilo de Jader. A tendência de Velloso é autorizar, como fez na apuração sobre a venda de títulos da dívida agrária (TDAs) emitidos irregularmente, da qual também é relator.

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