Curitiba - A briga entre o governo Roberto Requião (PMDB) e a Dominó Holdings, consórcio formado pela AG Concessões (braço da construtora Andrade Gutierrez), Banco Opportunity, grupo Vivendi (hoje Sanedo, subsidiária brasileira da Proactiva, empresa francesa Veolia Environnement e espanhola Fomento de Construcciones y Contratas) e Copel Participações, pode parar no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília. A Dominó Holdings comprou em junho de 1998, durante o governo Jaime Lerner (PSB), 115 milhões de ações ordinárias (com direito a voto) da Sanepar, num valor de R$ 249,8 milhões na época, com base no num pacto de acionistas.
Assim que assumiu o Palácio Iguaçu, em fevereiro de 2003 o governo Requião baixou um decreto anulando o pacto, sob a alegação de que a Sanepar, que é uma estatal, estava sendo controlada pela iniciativa privada. O caso foi parar na Justiça estadual e em fevereiro deste ano o Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná confirmou a anulação do pacto. Inconformado com a decisão do TJ que anulou o pacto de acionistas, o consórcio solicitou ao TJ a remessa dos autos para o STJ. Um dos motivos que levou o consórcio a insistir no pacto de acionistas é a mensagem que autoriza o Poder Executivo a aumentar o capital social da Sanepar, em tramitação na Assembléia Legislativa. O governo mandou a mensagem para a Assembléia. O consórcio alega que o governo agiu unilateralmente, sem o consultar, o que agravou o mal-estar.
O diretor da AG Concessões, Renato Torres de Faria, alega que a mensagem, se aprovada como está, pode reduzir o poder de voto do governo do Estado, que hoje detém 60% das ações ordinárias, para até 56,9%. A Dominó Holdings, pelo seu cálculo, se manteria com 39,71% das ações com direito a voto e os demais acionistas minoritários, que hoje detêm 0,29%, poderiam aumentar sua cota de participação, se acompanharem o aumento de capital pretendido. De acordo com Torres de Faria, com base na Lei das S.A., assim que a mensagem for aprovada pela Assembléia e virar lei, a Dominó Holdings bem como os sócios minoritários da Sanepar também serão chamados a acompanhar o aumento de capital, na proporção das ações que os mesmos detêm.
A Lei das S.A. dá 45 dias de prazo para os sócios se manifestarem, na sua interpretação. Se acompanhar o aumento de capital, o consórcio terá de desembolsar algo em torno de R$ 140 milhões. O governo do Estado, outros R$ 220 milhões e o restante ficaria sob a responsabilidade dos demais acionistas minoritários. Se nem a Dominó Holdings nem os outros sócios minoritários acompanharem o aumento, caberá ao governo arcar sozinho com os R$ 400 milhões pretendidos com a mensagem. ''Ainda não batemos o martelo se vamos ou não injetar (o valor proporcional às ações do consórcio na companhia)'', diz Torres de Faria. ''Uma vez aprovada a mensagem, nestes termos, fica revogada a Lei Estadual 11.962 (de 19 de dezembro de 1997) que obriga o Estado a ter pelo menos 60% das ações ordinárias da companhia.''
Torres de Faria considera ainda que o aumento de capital é injustificado. ''A Sanepar, como está (superavitária), consegue empréstimos com facilidade.'' De acordo com o diretor da AG Concessões, outro ponto que o governo Requião deveria levar em conta, se o aumento de capital for aprovado, é que o Estado assumirá 100% da dívida que hoje a Sanepar tem com o governo, ou seja, os R$ 400 milhões, corrigidos, segundo ele, em moeda estrangeira. Torres de Faria alega ainda que não há embasamento algum para o valor das ações (R$ 1,95 por ação, segundo ele) a serem disponibilizadas com o aumento de capital. ''A Lei das S.A. fixa critérios para aumento de capital. Precisa se levar em conta o valor patrimonial da ação (que é de R$ 3,30 por ação), projeção do fluxo de caixa, ou valor de mercado (que no caso da Sanepar não há parâmetros, haja vista que as ações com direito a voto estão concentradas na sua maior parte nas mãos do governo e do consórcio).

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