Brasília - Uma brecha jurídica pode dar aos cinco deputados réus no processo do Supremo Tribunal Federal (STF) que apura o mensalão a chance de suspender os julgamentos enquanto exercerem os mandatos. Os parlamentares, quando modificaram a Constituição para facilitar a abertura de processos contra deputados e senadores pelo Supremo, deixaram uma espécie de salvaguarda para evitar, segundo eles, ''exploração política'' do Judiciário.
O artigo da Constituição, modificado em 2001, acabou com a exigência de autorização do Legislativo para que o Supremo abrisse processo contra os deputados e os senadores, mas, ao mesmo tempo, incluiu a possibilidade de a Câmara e o Senado sustarem os processos a qualquer tempo até o julgamento do tribunal.
A possibilidade de suspender o processo contra os deputados já é tema de discussão, ainda sem provocação formal, por consultores jurídicos da Câmara. Há os que defendem que a suspensão só é possível se o processo referir-se a eventual crime cometido no mandato atual.
No entanto, há uma linha que entende que os réus exerciam mandato, exceto José Genoino (PT-SP), quando o fato que motivou o processo ocorreu e que, portanto, houve renovação de mandato, persistindo assim a situação do suposto crime. Os deputados João Paulo Cunha (PT-SP), Paulo Rocha (PT-PA), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT) já estavam na Câmara em 2005, quando estourou o escândalo do mensalão.
Os defensores das duas linhas de interpretação concordam que há espaço para os deputados procurarem se proteger do processo. Além disso, argumentam que o assunto deve provocar a discussão sobre prerrogativas de Poderes. A Câmara, segundo esse entendimento, não vai querer abrir mão da possibilidade de sustar processos contra seus deputados se considerar conveniente.
A suspensão de processo tem de ser aprovada por maioria do plenário e a iniciativa do pedido tem de ser de um partido com representação na Casa. O PT, o PP e o PR, legendas dos processados, somam 162 deputados, mas, com os partidos aliados, esse número ultrapassa a maioria de 257.
O artigo da Constituição estabelece que o Supremo terá de informar à Câmara ou ao Senado quando receber denúncia contra deputado ou senador, por crime ocorrido após a diplomação. O mesmo artigo permite que, por iniciativa de partido político e aprovada pela maioria dos votos no plenário, a Casa ''poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação'' (Parágrafo 3º do Artigo 53).

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