Brecha jurídica pode beneficiar servidores
PUBLICAÇÃO
sábado, 13 de junho de 1998
Agência Folha 
Uma brecha jurídica poderá permitir que o STF (Supremo Tribunal Federal) desautorize, mais uma vez, o desconto da parcela que superar o valor do novo teto do funcionalismo nos supersalários de servidores públicos. A emenda da reforma administrativa, recentemente promulgada pelo Congresso, prevê que a remuneração dos ministros do Supremo equivalerá ao teto do funcionalismo.
A tendência é adotar o valor de R$ 12.720. Funcionários públicos que já recebem mais do que o limite a ser instituído deverão contestar, judicialmente, a redução salarial sob o argumento de que têm direito adquirido. A adequação desses salários está expressamente prevista em um artigo da reforma.
Em 89, um ano após a promulgação da atual Constituição, o STF eliminou a chance de aplicação do teto então criado, ao decidir que as vantagens pessoais não seriam computadas no seu cálculo. A maior parte da remuneração dos servidores era composta por esses adicionais. Com a reforma administrativa, o salário perdeu todos os penduricalhos, se tornando em um único subsídio. A perspectiva de os ministros do Supremo determinarem novamente a manutenção de supersalários decorre de uma brecha existente na própria Constituição.
O texto constitucional contém normas intocáveis, que não podem ser modificadas nem mesmo por emenda. Esse núcleo é composto por uma série de princípios, como os chamados direitos e garantias individuais, que incluem o direito adquirido.
Quando examinarem a questão, os ministros do STF terão de decidir até que ponto a reforma administrativa fere o direito adquirido dos que recebem acima do teto. Se o Supremo entender que a situação particular de cada servidor está protegida pela Constituição, determinará que os supersalários continuem sendo pagos.


