Bandidos de todo o mundo, uni-vos: eis aqui a pátria da impunidade, onde vossas mentes malignas poderão conceber a praticar os mais hediondos crimes com a compensação de saber que, em caso de serem flagrados com a boca na botija, serão condenados a duras penas - mas só para inglês ver, porque bastarão alguns aninhos de xilindró para que sejam enviados de volta a seus países de origem.
A decisão do governo brasileiro de ‘‘transferir’’ para seus respectivos países nove dos dez sequestradores do empresário Abilio Diniz equivale, na prática, à soltura dos condenados. Pois não há mecanismo que permita cobrar o acordo de ‘‘transferência’’, que prevê que eles continuem cumprindo em seus países o restante das penas a que foram condenados em território brasileiro. O décimo sequestrador, Raimundo Rosélio da Costa Freire, que teve a infelicidade de nascer em terras onde gorjeiam os sabiás, poderá cumprir o restante da pena em regime semi-aberto.
Juristas de todo o país, entre eles Dalmo Dallari, que tanto se destacou na defesa dos direitos humanos durante o regime militar, condenam o acordo, apesar de ele se basear em convenção internacional de 1983, assinada por 40 países. ‘‘Está se permitindo uma brecha para que criminosos de outros países venham cometer crimes no Brasil’’, comentou o procurador-geral de Justiça de São Paulo, Luís Antônio Marrey. Dallari considera que a expulsão teria sido o caminho jurídico mais apropriado, pois, segundo ele, ‘‘seria muita ingenuidade acreditar que (os sequestradores) ficarão presos em seus países’’.
A decisão do governo brasileiro é a capitulação diante das pressões que o Canadá, em primeiro lugar, e depois o Chile e a Argentina - países de origem dos sequestradores - fizeram para obter a soltura dos condenados. O governo brasileiro alega, para justificar sua atitude, que, em troca desses prisioneiros, receberá número igual de brasileiros que cumprem penas naqueles países. Quantos brasileiros estão presos no Canadá, no Chile e na Argentina? O ministro da Justiça, Renan Calheiros, revela quanto está preparado para o cargo que acaba de assumir ao responder que não tem a menor idéia sobre esses números...
O sequestro de Diniz foi motivado por interesses políticos, alegam seus autores, que eram filiados à Frente Farabundo Marti de Libertação Nacional e ao Movimento de Esquerda Revolucionário, de El Salvador e Chile, respectivamente. O argumento é temerário, já que o crime - considerado hediondo pela Constituição - foi praticado em pleno regime democrático. Será que brasileiros que eventualmente sequestrassem um empresário num dos países de origem dos sequestradores de Diniz, a pretexto, por exemplo, de arrecadar fundos para a guerrilha colombiana, seriam tratados como criminosos políticos? Duvidamos. O Canadá nunca se submeteu a um regime ditatorial e Chile e Argentina - assim como o Brasil - já colocaram um ponto final nos crimes de origem política com a promulgação de anistia, para militares e seus opositores.
Os Estados Unidos, paradigma para muitos de nossos líderes, poderia servir de referência para casos de sequestros de origem política. Que o diga o deputado federal Fernando Gabeira (PV-RJ) que não consegue, de forma alguma, autorização para entrar naquele país. Por mais democrático e liberal que seja, os EUA não se esquecem do sequestro de seu embaixador no Brasil, Charles Elbrick, ocorrido há quase 30 anos e do qual participou nosso ilustre parlamentar.

mockup