Brasil On Line (José Antonio Pedriali)
O julgamento dos 394 pedidos de impugnação à filiação do deputado federal Paulo Cordeiro (PR) ao PFL, que deveria ter sido feito ontem pela executiva nacional, foi transferido para a semana que vem e ficará a cargo de uma comissão especial. O presidente da comissão será o senador e presidente do Congresso Antonio Carlos Magalhães (BA), que abonou a ficha de filiação de Cordeiro.
Contra-ataqueDepois de tantos episódios que macularam a imagem dos parlamentares, a Câmara dos Deputados deu, enfim, na votação final da lei eleitoral do ano que vem, uma demonstração da independência que deveria marcar todos os atos do Poder Legislativo. O projeto original da lei, adulterado pelo Senado para beneficiar o presidente e os governadores interessados em se reeleger, voltou para a Câmara onde teve extirpadas as nódoas que, se fossem mantidas no texto final, fariam das eleições de 98 um espetáculo vergonhoso de aproveitamento escancarado do poder para a permanência no cargo dos atuais governantes.
Pois o texto aprovado pelo Senado era uma afronta aos princípios mais elementares da democracia e do Direito. O presidente e os governadores teriam rédea solta na disputa por mais um mandato, deixando seus adversários praticamente sem ação diante da máquina pública e do poder financeiro que poderiam utilizar livremente para seus objetivos eleitorais.
Ao vetar a presença do presidente e dos governadores em inaugurações de obras públicas 90 dias antes das eleições e ao impedir que eles convoquem rede de rádio e TV sem a autorização da Justiça Eleitoral, a Câmara conseguiu moralizar, ao menos parcialmente, a disputa.
O princípio da reeleição, dizíamos neste espaço dois dias atrás, é absolutamente compatível com a democracia, mas os governantes que disputam a renovação de seus mandatos devem ser coibidos o máximo possível de se utilizarem da máquina pública para atingir seu objetivo. Do contrário, seus adversários - e a democracia é, em essência, a luta pelo poder - ficarão em desvantagem tão acentuada, o que comprometerá a legitimidade do processo.
A desconsideração dos votos em branco na formação do quociente eleitoral foi outra conquista, e todo o mérito deve ser atribuído aos deputados. Em vigor desde os anos 50, o aproveitamento dos votos em branco para a formação do quociente eleitoral era intrinsecamente injusto - para com o eleitor e para os pequenos partidos. O eleitor que vota em branco assim procede para manifestar seu descontentamento - ou sua alienação do processo - e, portanto, esse voto deve ser desconsiderado. E não utilizado, como vinha sendo feito, para beneficiar os grandes partidos e, consequentemente, prejudicar os pequenos, que, além das dificuldades financeiras e estruturais de toda ordem, enfrentam mais este obstáculo.
A Câmara não conseguiu, no entanto, preservar sua proposta inicial de aumento do fundo partidário e o financiamento público das campanhas a partir de 2002. As empresas, portanto, continuarão sendo os maiores financiadores das campanhas, podendo contribuir com até 2% de seu faturamento bruto anual. O financiamento público não é a panacéia contra a corrupção da classe política mas, uma vez administrado e fiscalizado com rigor, coibiria uma das práticas mais comuns, o compromisso do político com seus financiadores. A maioria dos nossos representantes continuará, portanto, o que sempre foi - refém do poder econômico.
Nem tudo é perfeito.
Adiamento





