'Boy de Youssef' tenta fazer acordo com força-tarefa do MPF
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quinta-feira, 18 de dezembro de 2014
Rubens Chueire Jr.<br>Reportagem Local 
Curitiba - O décimo-primeiro acordo de delação premiada dentro da Lava Jato, que investiga um megaesquema de lavagem de dinheiro e desvios de recursos públicos, está a caminho de ser fechado. Desta vez, um dos subordinados do doleiro Alberto Youssef, está finalizando as discussões com os procuradores da força-tarefa do Ministério Público Federal (MPF) para poder iniciar seus depoimentos. Rafael Ângulo Lopez é um dos funcionários da GFD Investimentos, empresa controlada pelo doleiro, já é réu na ação penal que tramita na Justiça Federal do Paraná e apura a evasão de US$ 78,2 milhões em mais de mil contratos fraudulentos de câmbio através de empresas offshore, utilizando importações fictícias para as empresas "laranjas". Neste processo ele é acusado de transportar valores a mando de Youssef, fazendo inclusive "entregas a domicílio". Segundo as investigações, Rafael teria conhecimento sobre os pagamentos feitos ao doleiro dentro e fora do País.
Segundo o MPF, Rafael realizava pagamentos e liquidações para Youssef e, "estes valores em espécie eram transportados pelo denunciado, em voos domésticos ocultados no corpo ou em alguma valise, pela utilização de aviões particulares ou, ainda valendo-se de veículos blindados de transporte de valores". O órgão ainda reforçou que, na época da deflagração da Lava Jato, a Polícia Federal (PF) apreendeu R$ 1,3 milhão em sua sala na sede da GFD Investimentos, em São Paulo. No mesmo local também foram encontrados US$ 20 mil e uma maleta com R$ 500 mil.
Com tais informações, o réu também pôde confirmar quem são os principais recebedores do dinheiro desviado de obras superfaturadas da Petrobras, e apontar em quais contas foram feitos depósitos de propina. Procurada, a defesa de Lopez informou que não vai se manifestar sobre o assunto por se tratar de uma questão sigilosa.
CONFIRMAÇÕES
Dentro da operação já foram confirmados os acordos fechados por Lucas Pacce Júnior (subordinado da doleira Nelma Kodama e operador no mercado de câmbio); em seguida quem se propôs a prestar depoimentos foi Paulo Roberto Costa, ex-diretor de Abastecimento da Petrobras; e os dois executivos da Toyo-Setal, Augusto Mendonça Ribeiro Neto e Júlio Gerin de Almeida Camargo. Logo depois, quem forneceu informações por meio da delação foi o ex-gerente de Serviços da Petrobras Pedro Barusco Filho (subordinado de Renato de Souza Duque, diretor de Serviços da estatal); e o doleiro Alberto Youssef, com mais de 100 horas gravadas de depoimentos.
Nesta semana, o MPF confirmou que os familiares de Costa, também fecharam acordos de delação. As filhas do engenheiro, Ariana Azevedo Costa Bachmann e Shanni Azevedo Costa Bachmann; além de seus genros Humberto Sampaio de Mesquita e Márcio Lewkowicz. O órgão pediu ao juiz federal Sérgio Moro que suspenda o processo em que eles são réus pelo prazo de 60 dias, até que a Justiça homologue todas as colaborações. Esta ação penal entrou na fase dos interrogatórios dos réus, mas o magistrado ainda não se pronunciou sobre o pedido do MPF.
INTERMEDIAÇÃO
A advogada Beatriz Catta Preta, que atua diretamente na área de Direito Criminal Empresarial, intermediou sete dos 11 acordos de delação premiada referentes aos investigados da Lava Jato. Ela participou das discussões com o MPF representando Paulo Roberto Costa e seus familiares; além de acompanhar os depoimentos dos executivos da Toyo-Setal Augusto Ribeiro de Mendonça Neto e Júlio Gerin de Almeida Camargo e do ex-gerente da Petrobras Pedro Barusco Filho.
O conteúdo dos depoimentos de Costa, dos executivos e de Barusco, foram essenciais para que a PF e o MPF conseguissem deflagrar a sétima fase da Lava Jato. Os pedidos de busca e apreensão e de prisão dos executivos de grandes empreiteiras foram, em parte, fundamentados em trechos das declarações prestadas por estes colaboradores.
Segundo Beatriz, os benefícios da delação podem variar, de acordo para acordo. De forma genérica, poderá haver redução da pena privativa de liberdade em até 2/3 ou mesmo substituição desta por pena restritiva de direitos e, ainda, ser concedido o perdão judicial, com a consequente extinção da punibilidade do colaborador. "Existem casos de colaboração em outros processos, mas não é uma ferramenta utilizada rotineiramente. Sei que existe muita resistência por parte de muitos advogados, mas considero um meio de defesa eficaz, previsto em lei e não tenho nenhum tipo de restrição em relação a isso"´, afirmou a advogada. ``É importante destacar que o acordo só é homologado após a Justiça avaliar se foram preenchidos os requisitos de regularidade, legalidade e voluntariedade. E, só a partir da homologação, pode-se dizer que a colaboração surtirá seus efeitos´´, ressaltou.
A criminalista ainda ressaltou que apesar da notoriedade dos acordos fechados sob sua orientação, "seu trabalho não se limita a isto"´.


