O vereador e ex-presidente da Câmara, Orlando Bonilha, foi condenado a dois anos e quatro meses de prisão e pagamento de multa pela prática de crime eleitoral, durante a campanha às eleições de 2000. A sentença assinada dia 14 pelo juiz da 41 Zona Eleitoral, Wellington Moura, também condena o comerciante e irmão de Bonilha, Jorge Proença, além do pedreiro Waldomiro Ferreira Ramalho, o ''Val''. A pena de reclusão será trocada pela prisão domiciliar e pagamento de multa. ''Agiram os acusados com cônscia (consciência) e vontade de praticar o ilícito eleitoral'', afirmou Moura em sua sentença.
A denúncia contra os acusados foi oferecida pela promotora Carla Moreto Maccarini e tem como base o artigo 299 do Código Eleitoral e o artigo 71 do Código Penal, que condenam a oferta de vantagem ao eleitor em troca de voto. As penas porão serão ser trocadas pela prisão domiciliar, multa e prestação de serviços à comunidade. Bonilha alegou que não tinha conhecimento e que só irá se manifestar após tomar conhecimento da condenação.
Conforme a ação, durante a campanha eleitoral de 2000, Proença, então coordenador da campanha de Bonilha, contratou Val para trabalhar nas eleições. O pedreiro arrebanhou sete pessoas, oferecendo R$ 20 para que trabalhassem para Bonilha no dia das eleições, ''de modo a influir na vontade do eleitor'', diz a denúncia. Os contratados também teriam de votar em Bonilha, pois foram obrigados a fornecer números de título, zona e seção eleitoral.
De acordo com inquérito da Polícia Federal (PF) anexado ao processo, em 2 de outubro daquele ano, Val procurou um comerciante do ramo de materiais para construção, propondo comissão de 10% para troca de um cheque no valor de R$ 2.850,00. Segundo depoimento do comerciante à PF, Val alegou que o dinheiro seria destinado ao pagamento de cabos eleitorais. Cópia do cheque está anexada ao processo.
Ao considerar que são réus primários e de bons antecedentes, o juiz determinou a substituição da pena de reclusão à prisão em regime aberto, multa e prestação de serviços à comunidade.
A multa imposta a Bonilha se refere a 44 dias de multa (cada dia corresponde a metade do salário mínimo da época). Proença e Val foram condenados a 2 anos e 11 meses de prisão, além de 44 dias de multa (ao valor de um trinta avos do mínimo por dia).
Como Londrina não possui ''Casa do Albergado'', a prisão em regime aberto será cumprida na casa dos acusados. Eles terão de permanecer em suas residências entre 20 horas e 6 horas, só poderão deixar a Comarca de Londrina mediante autorização judicial e mensalmente terão de dar satisfações à Justiça. Cabe recurso à Justiça Eleitoral.

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