Bolsonaro orienta retirar manifestantes de prédio público sem ordem judicial
Nova norma tem como base parecer da Consultoria-Geral da União elaborado na gestão Temer e deve se aplicar, por exemplo, às universidades federais
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sexta-feira, 03 de maio de 2019
Nova norma tem como base parecer da Consultoria-Geral da União elaborado na gestão Temer e deve se aplicar, por exemplo, às universidades federais
Reynaldo Turollo Jr./Folhapress 

Brasília - O governo Jair Bolsonaro (PSL), por meio da AGU (Advocacia-Geral da União), orientou os órgãos federais a fazer reintegração de posse de imóveis públicos ocupados ou invadidos por manifestantes sem acionar a Justiça. Antes, os responsáveis pelos prédios pediam à AGU para ajuizar uma ação de reintegração de posse - o que, para o governo, causava demora e interrupção dos serviços nos órgãos ocupados. Agora, segundo a AGU, os gestores deverão chamar diretamente a Polícia Federal para, com o auxílio das polícias estaduais, retirar os manifestantes.
A nova norma tem como base um parecer da Consultoria-Geral da União (um setor dentro da AGU) que foi elaborado no final de 2017, no governo de Michel Temer (MDB), e desengavetado pelo ministro André Mendonça em fevereiro deste ano. A orientação foi elencada pela AGU como uma das principais ações da pasta no início deste governo.
Iniciativa semelhante foi tomada em 2016 pelo governo de Geraldo Alckmin (PSDB) em São Paulo, em meio a uma onda de ocupações de escolas estaduais por estudantes. Na esfera federal, a orientação deve se aplicar, por exemplo, às universidades federais, caso venham a registrar protestos após os cortes de verbas anunciados nesta semana, ou a unidades do Incra e da Funai, palcos comuns de manifestações de sem-terra e de indígenas, respectivamente.
No caso de São Paulo, a orientação para os órgãos estaduais partiu da Procuradoria-Geral do Estado.
A norma paulista foi questionada no STF, e a ação não teve uma análise dos ministros da corte. Conforme o novo entendimento da AGU, a administração pública federal tem o direito e o dever de atuar para proteger o patrimônio e a continuidade dos serviços.
O parecer invoca o artigo 37 da Constituição, que estabelece que a administração deve obedecer ao princípio da eficiência. Segundo o órgão, para um serviço ser eficiente, ele não pode ser descontinuado.
Para a AGU, o dispositivo é claro em "imputar responsabilidade ao gestor que permitir, por ação ou omissão, que o prédio público seja invadido". O parecer, no entanto, não fala em sanções para o gestor que não cumprir a orientação.
INTERPRETAÇÃO
Advogados consultados pela reportagem entendem que a orientação do governo federal faz uma interpretação tecnicamente possível da legislação. Mas, na avaliação de Walter Moura, especialista em direito administrativo, a orientação precisa ser analisada caso a caso pelos gestores dos órgãos federais.
"Isso tem que ser usado pelo administrador público com o devido tempero, porque as ocupações pacíficas, de cunho político, são também protegidas constitucionalmente. Quando há lesão ao patrimônio, lesão à continuidade da atividade [do órgão ocupado], realmente tem que usar a força, isso é admitido em lei. Agora, se for uma ocupação pacífica, inteligente, que não atrapalha, pode ser que haja uma atuação abusiva", pondera.
A advogada constitucionalista Vera Chemim afirma que as reintegrações devem ser feitas sem uso de violência e considera que o mais comum e apropriado seja pela via judicial.


