Bolsa Família obriga atividade no contraturno
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sexta-feira, 04 de junho de 2010
Folhapress 
Brasília - Crianças e adolescentes de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família, que fazem parte do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti), precisarão ter frequência mensal mínima de 85% no serviço de convivência e fortalecimento de vínculos - atividades oferecidas fora do turno escolar - para continuar recebendo o benefício.
De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) a medida vale a partir do segundo semestre deste ano. Se a exigência não for cumprida, o MDS notificará a família. Caso insista no descumprimento, a família terá seu benefício bloqueado. Após cinco descumprimentos consecutivos, o Bolsa Família será cancelado. Para manter o benefício, a família precisa comprovar a frequência escolar, a vacinação infantil e a exigência de pré-natal.
A coordenadora da Secretaria Nacional de Assistência Social do ministério, Maura Luciane, informa que agora é obrigatório que o gestor faça o registro da frequência mensal de todos os atendidos no programa em seu município.


