Brasília - Portaria dos Ministérios da Educação e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) publicada ontem, no ''Diário Oficial da União', estabelece frequência mínima de 85% para que os alunos do programa Bolsa-Família tenham direito ao auxílio mensal e divide as atribuições entre os parceiros responsáveis pela apuração da frequência: MEC, MDS, secretários estaduais e municipais de Educação, diretores de escolas e os pais dos alunos. Em 2005, o MEC deve implantar o Censo Escolar em Tempo Real e o Sistema Digital de Frequência, que vão acompanhar a vida escolar de todos os alunos da educação básica matriculados na rede pública.

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