Bloqueio é questionado na Justiça
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segunda-feira, 18 de janeiro de 1999
Ivana Moreira e Renato Andrade Agência Estado 
O governador de Minas Gerais, Itamar Franco (PMDB), anunciou ontem à tarde que o Estado entrou com uma ação, com pedido de liminar, para impedir o bloqueio de recursos por parte do governo federal. A ação foi impetrada hoje no Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
A ação pede a anulação de um ato autorgado pelo ex-governador Eduardo Azeredo (PSDB), que dá poderes às agências bancárias onde o Estado mantém conta corrente - e também a todas aquelas onde vier a ter conta - de reter recursos a título de pagamento de dívidas com a União. O ato normativo, que está num adendo do acordo de renegociação da dívida mobiliária assinado entre os governos estadual e federal, tem caráter irrevogável.
O que o governo anterior fez não existe em Direito, afirmou o secretário da Fazenda, Alexandre Dupeyrat. Uma cláusula irrevogável como essa significa submeter o interesse público à servidão, à vontade soberana do credor. Dupeyrat - que acompanhou o governador durante o anúncio da medida - classificou o ato de Azeredo como absurdo, incoerente, inconcebível. Caso seja concedida, a liminar impedirá que as agências bancárias façam novos saques das contas de Minas para pagamento de dívidas e permitirá ainda o desbloqueio de qualquer retenção já feita. O Estado mantém hoje contas correntes no Bemge S.A. e no Banco do Brasil.
No último dia 11, a União reteve R$ 11 milhões de recursos do Fundo de Participação dos Estados (FPE) destinados à Minas. O governo mineiro deverá pagar no próximo dia 20 mais uma parcela do acordo de refinanciamento da dívida mobiliária do Estado, no valor de R$ 55 milhões. Mas o secretário da Fazenda de Minas questiona os vencimentos e seus valores. Segundo ele, ainda não foram estabelecidos mecanismos para aferição nem do que é devido ao Estado, através dos repasses do FPE, nem tão pouco daquilo que deve ser pago à título de pagamentos à União. Esta é uma questão mal resolvida, afirmou. A definição vem sendo feita unilateralmente pela União, o que é também suscetível de apreciação judicial.


