O governador Beto Richa (PSDB) vetou os dispositivos que beneficiavam os contribuintes recebedores de heranças de menor valor, constantes no projeto de lei que cria o Fundo Estadual de Combate à Pobreza do Paraná. O veto foi publicado no Diário Oficial do Estado do dia 1º de outubro e elimina a isenção de pagamento do Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação (ITCMD).
Na prática, com os vetos, a legislação permanece como está. A justificativa do governador Beto Richa (PSDB) é que, do modo como foi aprovado, o PL criaria dispensa de receitas. A FOLHA apurou que a base governista na Assembleia Legislativa (AL), que se revoltou com o PL e levou à mudança que provocou o veto, deve acatar a canetada.
O ITCMD incide sobre a transmissão não onerosa sobre bens e direitos nos casos de herança (causa mortis) ou de doações e, no Paraná, incide em 4% sobre os valores transferidos.
O PL do Executivo criava, além do Fundo de Combate à Pobreza, um escalonamento na alíquota do ITCMD, de acordo com o valor a ser transferido. A redação original previa progressão variando de 0% a 8%. Com isso, as transmissões de até R$ 25 mil ficariam isentas, mas nos casos de heranças ou transmissões acima de R$ 375 mil, passaria dos 4% atuais, chegando a 8% para bens acima de R$ 700 mil.
A progressão provocou a revolta da base governista e a proposição foi desmembrada do texto original pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), com a justificativa de ser analisada a parte, mantendo os 4% para todos. Uma emenda proposta pelo Legislativo previa a isenção para transmissões de imóveis de até R$ 200 mil, nos casos em que o bem fosse para uso próprio do herdeiro ou cônjuge.
No veto, entretanto, Beto justifica que a isenção precisa ser avaliada no contexto da progressão da alíquota. Caso contrário, provocaria renúncia fiscal, o que feriria a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), caso o valor renunciado não seja excluído da Lei Orçamentária ou não venha acompanhado de medidas de compensação, como aumento de tributo ou cancelamento de benefícios.
"A proposta inicial de progressividade das alíquotas a serem aplicadas ao ITCMD, que ora está em projeto apartado nesta Assembleia, dispõe sobre o cálculo do imposto devido, com a aplicação da alíquota de forma progressiva, variando de dois a oito por cento, sem prejuízo da isenção nele prevista, determinando que o imposto a ser recolhido resulte da adição dos valores apurados na forma disposta, incluindo demonstrativo que estima possíveis efeitos na arrecadação do imposto em razão da aplicação dessa progressividade e da isenção", justificou o governador.

mockup