O ex-prefeito de Tamarana (Região Metropolitana de Londrina) Roberto Dias Siena (2005-2012), conhecido como Beto Siena, seu ex-secretário de Finanças Claudemir José Catai, nove pessoas, entre servidores e particulares, e quatro empresas foram condenados por improbidade administrativa por fraudes em 28 licitações para o transporte escolar realizadas entre 2005 e 2012.
As fraudes eram grosseiras e foram investigadas pela Promotoria de Defesa do Patrimônio Público de Londrina a partir de julho de 2011, quando os promotores cumpriram mandados de busca e apreensão na Prefeitura de Tamarana.
Segundo a sentença proferida no último dia 9 pelo juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Londrina, Marcos José Vieira, algumas licitações "foram fraudulentamente direcionadas" para que as vencedoras fossem sempre duas empresas de pessoas que trabalharam na campanha eleitoral de Siena. "Não foi por outra razão que ambos (os empresários) constituíram essas sociedades praticamente no mesmo dia (17 e 18 de janeiro de 2005), e logo após o início do mandato de Roberto Dias Siena, a quem deram ostensivo apoio na campanha eleitoral", escreveu o magistrado.
Mais uma fraude grosseira, em outras licitações, se refere à impressão de certidões negativas de débitos de duas diferentes empresas licitantes. Os documentos apresentados tinham praticamente o mesmo horário de impressão, evidenciando, segundo o juiz, "que esse trabalho foi executado pela mesma pessoa". "As contestações apresentadas pelos réus não dedicaram uma linha sequer para dar alguma explicação aceitável a essa ‘coincidência’", pontuou o magistrado.
Sobre a conduta do ex-prefeito, o juiz a considerou "de grande reprovabilidade, tanto pela posição de destaque que ocupava no esquema fraudulento, como por haver idealizado juntamente com os corréus a constituição das empresas que se beneficiaram das fraudes".
Vieira julgou improcedente a ação contra dez pessoas - sete empresários e três servidores - e contra quatro empresas. No total, o MP acusava 29 pessoas e empresas. Para ele, também não ficou demonstrado dano ao patrimônio público. "É incontroverso que os serviços de transporte escolar foram efetivamente prestados pelas empresas contratadas e remunerados a preços correntes no mercado", o que o impediu de aplicar pena de ressarcimento do erário.
Além da suspensão dos direitos políticos, perda de função pública, quando for o caso, e multa civil no valor de 20 vezes o salário que era recebido pelo ex-prefeito, os 15 réus foram condenados ao pagamento de indenização por danos morais difusos no montante de R$ 30 mil.
O ex-prefeito e seu ex-secretário foram procurados em seus telefones e por meio de seus advogados, mas não foram localizados. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Paraná.

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