Bens estão em nome de empresas
O advogado de Edemar Cid Ferreira, Sérgio Bermudes, disse estar ''estupefato'' com a liminar concedida à Fujiwara Equipamentos de Proteção Ltda., que garantiu o arresto de bens da residência do banqueiro.
Segundo Bermudes, as obras de arte arrestadas não pertencem a Ferreira, nem às empresas Santospar e Investpar, citados na ação. ''Estou estupefato. Primeiro porque se propõe uma medida de arresto em Apucarana, que não é domicílio nem da Santospar, nem da Investpar, nem do senhor Edemar. A juíza dá a liminar para mandar entrar na residência onde mora o senhor Edemar e arrestar bens sem verificar se são dele ou não. A residência não é dele, como não pertencem a ele os quadros, nem à Santospar, nem à Investpar'', explicou. De acordo com o advogado, o imóvel onde Ferreira reside pertence ''há anos'' às empresas Atalanta Participações e Propriedades e à Hyles Participações e Empreendimentos, das quais a mulher do banqueiro é sócia.
As obras de arte arrestadas também não estariam em nome de Ferreira. Elas pertenceriam à Cid Collection, que é controlada por outra empresa, com sede nas Ilhas Virgens Britânicas, em que a mulher do banqueiro e os dois filhos são acionistas.
''Além do que os bens não são dele, mas se fossem, não teria sentido o arresto, que é uma medida de imobilização. Não precisa imobilizar o que está indisponibilizado. Foi uma medida espetacular com o intuito de se tentar um acordo'', afirmou Bermudes. O advogado Fabrício Rocha esteve ontem em Apucarana para tirar cópias do processo. Bermudes disse que irá estudar o processo e ajuizar recurso. (C.O.)





