A Justiça paulista determinou ontem, por meio de uma liminar, o sequestro de bens e de dinheiro depositado em nome do ex-prefeito Paulo Maluf (PPB-SP) e de seis familiares dele na ilha de Jersey, um paraíso fiscal britânico. Foi concedido também um exame das contas bancárias e aplicações financeiras da empresa Red Ruby Ltda, cujos beneficiários seriam da família Maluf.

A decisão foi dada pela juíza da 4 Vara da Fazenda Pública de São Paulo, Sílvia Maria Meirelles Novaes de Andrade, que acatou a ação cautelar apresentada pelo Ministério Público, na terça-feira. A juíza justificou sua decisão no fato de Maluf ser réu em outras ações civis públicas por suspeita de improbidade administrativa, e que o sequestro dos bens visa preservar o interesse público.

Um ofício da Polícia de Berna, capital da Suíça, informando a movimentação de recursos de empresas que têm como beneficiário o ex-prefeito, também pesou na decisão. De acordo com a juíza, esses recursos não foram declarados para a Justiça Eleitoral nem à Receita Federal.

Maluf, sua mulher Sylvia, os quatro filhos dele e uma nora negam que sejam beneficiários do dinheiro ou que tenham qualquer recurso em contas no exterior. O dinheiro depositado em Jersey, em nome da empresa Red Ruby, já está bloqueado por medida administrativa do Citibank.

A defesa de Maluf está estudando a possibilidade de recorrer da decisão da Justiça. De acordo com o advogado Ricardo Tosto, que representa o ex-prefeito. poderá ser questionado em um eventual recurso a competência da Justiça estadual em julgar o assunto, já que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o caso das supostas contas mantidas em Jersey ficaria a cargo da Justiça Federal.

Segundo uma nota divulgada pela assessoria de Maluf, a decisão da juíza seria inócua, já que Maluf e seus familiares negaram ter recursos. ''Como é possível sequestrar aquilo que não existe?''

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