Curitiba - O ex-secretário de Estado da Fazenda e ex-presidente da Companhia Paranaense de Energia (Copel) Ingo Hubert está novamente com seus bens indisponíveis. A 2 Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná negou um recurso ajuizado pelo ex-secretário do governo Jaime Lerner (PSB) e reformou uma liminar concedida no final do ano passado que desembaraçava seu patrimônio.
A decisão foi unânime entre os desembargadores que compõem a câmara. O processo, que resultou na nova indisponibilidade de bens, diz respeito a uma das mais polêmicas parcerias firmadas entre a Copel e a iniciativa privada. Em 1998, no primeiro mandato de Lerner quando Hubert já acumulava as duas funções, a Copel entregou à Tradener o direito a comercializar a energia produzida pela companhia, o filé mignon do setor. Pelo contrato, a empresa recebia 2% de todas as vendas, intermediadas ou não.
O contrato, considerado lesivo ao patrimônio público por ter sido feito sem licitação, entre outras coisas, foi questionado pelo Ministério Público (MP) estadual, que entrou com uma ação civil pública, distribuída à 2 Vara da Fazenda Pública. Levou-se em conta também a evolução do capital inicial da Tradener que começou com R$ 10 mil e em dois anos saltou para R$ 2 milhões. Além de suspender a parceria, o juiz da vara Luiz Osório Moraes Panza determinou o bloqueio dos bens não só de Hubert como dos demais responsáveis pelas empresas que compõem o grupo.
Na parceria com a Tradener, a Copel é acionista minoritária, juntamente com a Logos Engenharia e D.G.W. Participações Ltda., cujos proprietários são o empresário Donato Gulin e o ex-assessor da presidência da Copel Walfrido Ávila. No último dia 14, a mesma câmara do TJ também tornou novamente indisponíveis os bens de Gulin e Ávila, bem como de Luiz Alberto Blanchet e Ferdinando Schauenburg, ambos ex-diretores da Copel.
O desembargador-relator do processo que indisponibilizou os bens de Hubert, Hirosê Zeni invocou o artigo 37, parágrafo 4º da Constituição, que diz que ''os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível''.
No final da tarde de ontem, a Folha tentou contato com os advogados de Ingo Hubert, Ivens Henrique Hubert e André Luiz Bettega D'Ávila, mas não conseguiu localizá-los. A parceria também é alvo de uma ação popular ajuizada em 2003. Neste processo em específico, ajuizado pelo advogado Carlos Abrão Celli, a defesa de Hubert e ex-diretoria, responsáveis pela parceria, alegou, entre outras coisas, que a participação da Copel como minoritária na parceria com 45% do controle acionário está autorizada pela Lei Estadual 11.740, de 1997, podendo a Copel ''participar, majoritária ou minoritariamente, de consórcios ou companhias com empresas privadas''.

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