Os ex-deputados recebem aposentadoria com base na legislação do extinto Instituto de Previdência dos Congressistas (IPC). Liquidado em 1999, o instituto concedia benefícios proporcionais a parlamentares com mais de 50 anos que tivessem exercido apenas dois mandatos, equivalente a oito anos na Câmara.

As regras do IPC só valem para quem exerceu mandato na Câmara até janeiro de 1999. O valor da aposentadoria é proporcional ao tempo de contribuição. Raquel Cândido (PTB-RJ) tem direito a 35,75% sobre o salário bruto de um deputado na ativa, que é de R$ 8 mil. Recebe, portanto, R$ 2.860,00. Apesar de cassada em 1994, ela só pôde requerer o benefício este ano, depois de completar 50 anos.

A legislação atual é diferente e impede a aposentadoria proporcional. Assim, são exigidos 35 anos de serviço e idade mínima de 60 anos para concessão do benefício. Mas os deputados podem averbar um mandato e, para atingir os 35 anos de serviço, fazer valer o tempo de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social na sua profissão de origem.

Aprovada em 1997, a Lei nº 9.506/97 determinou que o IPC seria extinto em 1999 e fixou as novas regras. Ficou definido que, ao ingressar na Câmara, o parlamentar pode contribuir para o INSS como qualquer outro trabalhador brasileiro, ou, se for servidor público, manter-se atrelado ao plano de seguridade de sua categoria profissional. A outra opção dos políticos é aderir ao Plano de Seguridade Social dos Congressistas. A contribuição mensal no plano é de R$ 880,00.

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