O juiz da 7ª Vara Cível de Londrina, José Cichocki Neto, em decisão polêmica, concedeu ontem à tarde liminar que suspende a cassação do prefeito Antonio Belinati (PFL). Em tese, Belinati recupera o mandato, embora continue afastado do cargo pela Justiça em decisões da 3º e da 8ª Varas Cíveis. Além disso, deixa de ser inelegível e poderá se candidatar à reeleição em outubro, no caso da desistência do canditato oficial do PFL, Farage Kouri.
A decisão de Cichocki deixa Londrina em situação ‘‘sui generis’’, com dois prefeitos – Belinati, afastado do cargo mas com mandato, e Jorge Scaff (PSB), escolhido pela Câmara em eleição indireta para o mandato-tampão. ‘‘Um que é sem ter sido e outro que é não sendo’’, ironizou ontem Valmor Giavarina, de Brasília, advogado especializado em Direito Eleitoral e consultor jurídico do PPB.
A liminar foi concedida em mandado de segurança impetrado pelo advogado de Belinati, João Graça, no dia 30 de junho. A ação pedia liminarmente a suspensão do decreto legislativo 184/2000 e também a nulidade da votação ocorrida no dia 22 de junho, que cassou o prefeito. Belinati argumentou que o vereador Orlando Bonilha (PDT) votou pela cassação de seu mandato motivado por vingança – quando ainda estava no cargo, o prefeito acusou o vereador de tentativa de extorsão para barrar a formação de uma Comissão Processante na Câmara.
‘‘(Bonilha) Demonstrou, publicamente, que seu voto de condenação era de verdadeira vingança e, portanto, emitido em represália a desentendimentos precedentes com o impetrante (Belinati)’’, diz trecho do despacho, de 23 páginas. ‘‘Os termos e expressões empregadas tão logo finda a sessão de julgamento pelo vereador-litisconsorte manifestam ódio ao promovente.’’
No final da tarde, Cichocki concedeu entrevista coletiva, onde tentou explicar sua decisão. Ele destacou que a liminar é provisória e pode ser derrubada a qualquer momento em recurso da Câmara ou do próprio Bonilha. Sobre a necessidade de conceder o recurso, o juiz justificou que a cassação poderia implicar na impossibilidade de Belinati vir a ser candidato numa eventual reeleição. ‘‘E isso é um efeito irreparável’’, afirmou – lembrando que na decisão do mérito o mandado de segurança pode ser julgado procedente.
Cichocki voltou a dizer que a decisão da Câmara – de cassar Belinati – é ‘‘intocável’’ mas que cabe à Justiça apenas resguardar os ‘‘aspectos formais’’ do julgamento. Ele entende que os vereadores, durante a sessão, revestiram-se de ‘‘juízes’’ e como tais deveriam ter comportamento imparcial.
‘‘Se é certo que a decisão da Câmara, nestas hipóteses, tem conteúdo iminentemente político, consoante se verá, também é certo que sujeitam-se os votantes às regras juridico-processuais que asseguram ao denunciado-promovente um julgamento, no mínimo, adequado e legítimo’’ – diz outro trecho. ‘‘A imparcialidade deve ser, enfim, o principal atributo daquele que julga.’’
Aos jornalistas, o juiz chegou a dizer que a decisão não anula a cassação. Mas não respondeu se, caso a defesa consiga derrubar os dois afastamentos da 3ª e 8ª Cíveis, Belinati poderá ou não voltar ao cargo – já que teria recuperado o mandato. ‘‘São hipóteses que não cabe a mim responder’’, esquivou-se.
Cichoki acrescentou que a decisão do mérito do mandado de segurança deverá ser feita em até 25 dias após a citação das partes. O caso poderá ser decidido pelo próprio Cichocki ou um juiz indicado pelo Tribunal de Justiça. Ele informou que ficará afastado da 7ª Cível até o dia 15 de agosto para atuar com exclusividade na Justiça Eleitoral.
Não é a primeira vez que Cichocki envolve-se em decisões polêmicas. No dia do julgamento de Belinati, ele concedeu liminar à defesa do prefeito retirando da votação os vereadores Elza Correia (PMDB) e Carlos Santa Rosa (PFL) – declarados ‘‘suspeitos’’ pelo juiz. O suplentes, Francisco Roberto (PT) e Jamil Hatti (PPB), foram acionados pela Câmara e votaram pela cassação de Belinati, garantindo o quórum mínimo.
Elza e Santa Rosa, além de Bonilha, entraram com pedido de ‘‘exceção de suspeição’’ contra o juiz porque Cichocki já teria se manifestado ‘‘impedido’’ de julgar ação anterior envolvendo as mesmas partes – Câmara e Belinati. Mas o Tribunal de Justiça (TJ) entendeu que ele não estaria impedido para decidir sobre o voto de Bonilha.

mockup