O ex-prefeito de Londrina Antonio Belinati (PSL), que disputou a prefeitura em outubro do ano passado, está em plena campanha para as eleições de 2006. Belinati também anunciou a disposição de disputar a sucessão do prefeito Nedson Micheleti (PT), em 2008.
Ontem foram distribuídos panfletos que anunciam a pré-candidatura de Belinati a deputado estadual. No panfleto, o ex-prefeito também agradece os 121.102 votos (46,65%) obtidos no segundo turno das eleições, quando foi derrotado por Nedson. ''Estamos entregando (os panfletos) nas vilas. O objetivo é o agradecimento às pessoas que me ligam querendo saber o futuro. Já tínhamos falado e para que não tenham dúvida, estamos mantendo a candidatura (a deputado estadual)'', justificou Belinati.
Ontem à tarde, os panfletos também estavam sendo distribuídos para as pessoas que aguardavam nas filas de compra de passes do transporte coletivo, no Terminal Urbano e na Loja de Passes, da rua Quintino Bocaiúva. A tarifa será elevada amanhã para R$ 1,90 (leia mais no caderno CIDADES).
''Estamos fazendo visitas todo o dia, a chamada reunião, cada noite em um bairro da cidade. As pessoas se reúnem para a gente agradecer o apoio e ao mesmo tempo trocar idéias. Também estou trabalhando em algumas cidades da região'', disse Belinati. ''Já fui quatro vezes deputado estadual e uma vez federal. Para que não haja dúvidas estou anunciando que saindo candidato e eleito deputado vou procurar exercer o cargo da melhor forma possível e em seguida (2008) serei candidato a prefeito de Londrina. Vai ser uma preparação para que eu seja candidato a prefeito. Terei que ser um bom deputado'', concluiu.
Apesar da disposição em dar continuidade à carreira política, iniciada há 35 anos, Belinati ainda terá que enfrentar mais de 40 processos que tramitam na Justiça e o acusam por improbidade administrativa durante o terceiro mandato como chefe do Executivo municipal. Em duas ações civis públicas, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ), confirmou a condenação de Belinati, a suspensão dos direitos políticos o direito de votar e de ser votado por oito e cinco anos. As condenações somente serão aplicadas após extinta a fase de recursos nos tribunais de Brasília.

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