Os advogados de defesa do candidato a prefeito de Londrina, Antonio Belinati (PSL), ajuizaram ontem um recurso especial no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) contra a suspensão do registro de candidatura do ex-prefeito. Após o parecer do TRE, o recurso será encaminhado para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O registro foi suspenso por unanimidade no dia 31 de agosto pelos seis juízes do TRE, com base nos argumentos do Ministério Público (MP) e no pedido de impugnação ajuizado pelo candidato a vereador Alvimar dos Santos (PSDB), que alegam a nulidade da filiação partidária de Belinati. Conforme as ações de impugnação, a lei 9.096/95 prevê que só pode filiar-se a partido o eleitor que estiver de pleno gozo dos direitos políticos. O argumento é que quando Belinati se filiou ao PSL, no dia 17 de julho de 2003, ele ainda cumpria os três anos de inelegibilidade gerados pela cassação do seu mandato de prefeito pela Câmara de Vereadores.
''No tocante à filiação, o TSE entende que a inelegibilidade gerada pela cassação não afetou seus direitos políticos porque a suspensão dos direitos políticos estão previstos na Constituição Federal e nenhum caso desses aconteceu. Ele (Belinati) teve a capacidade passiva suprimida mas não o impediu de votar, podia participar de agremiações partidárias e por esse entendimento, estamos bastante confiantes. Quando a lei diz pleno gozo quer dizer que o pleno gozo é quando a pessoa não está com direitos políticos cassados ou suspensos'', afirmou a advogada Ângela Cignachi, do escritório do advogado brasiliense Eduardo Ferrão, que tem entre seus clientes, o ex-governador de São Paulo, Paulo Maluf.
A ação do MP, que teve origem em um pedido de providências protocolado pelo advogado Sérvio Borges, ainda argumenta que o ex-prefeito teve as contas de um convênio firmado durante a sua gestão reprovado pelo Tribunal de Contas do Paraná (TC). A reprovação também geraria a inelegibilidade do agente político.
''Protocolamos uma ação contra essa decisão do Tribunal de Contas no dia 29 de junho. A súmula número um do TSE diz que a simples propositura da ação já suspende a inelegibilidade'', afirmou o advogado Adolfo Góis.
''Acho que se o tribunal mantiver a linha que vem adotando há 14 anos, por certo a decisão do TRE vai ser revogada'', disse, confiante, o advogado Eduardo Duarte Ferreira.
Conforme Ângela, a expectativa é que o recurso seja julgado por volta do dia 13. O TSE tem até o dia 23 para julgar recursos eleitorais.

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