Os ex-prefeitos Antonio Casemiro Belinati (PP) e Jorge Scaff (PSB) tiveram ontem as contas do ano 2000 rejeitadas em definitivo pela Câmara de Vereadores de Londrina. A exemplo do posicionamento adotado na última terça-feira, os parlamentares aceitaram a recomendação do Tribunal de Contas do Paraná (TC-PR) e confirmaram nove irregularidades apontadas na gestão dos dois ex-gestores - a prestação se refere ao ano em que Belinati foi cassado, substituído por Scaff.
Assim como no primeiro turno, a votação ontem foi feita nominalmente para cada uma das nove irregularidades levantadas pelo TC, que recusou desmembrar as contas conforme o período de cada um de ambos à frente do Executivo. Entre os aspectos que geraram a desaprovação, há, por exemplo, as contratações via frente de trabalho.
Belinati acredita que o fato de o prefeito Nedson Micheleti (PT) ter maioria na Câmara contribuiu para o resultado da votação - na avaliação dele, o critério adotado lá e no TC ''não foi o da análise técnica''. O presidente da Casa, Orlando Bonilha (PL), alega que ''o julgamento não foi político''.
''A frente de trabalho vinha desde a gestão de Wilson Moreira, e mesmo a RAV (retribuição anual variável) perdurou depois da minha saída - mas as contas desses outros prefeitos foram aprovadas'', afirmou Belinati, recém-eleito deputado estadual. Ele afirmou que aguarda para a metade do ano que vem julgamento em Curitiba de uma ação contra o parecer do TC, pois considera que deveria ter saído desmembrado.
O ex-prefeito adiantou ainda que, caso não consiga reverter judicialmente a desaprovação, pode responsabilizar a Câmara por leis lá aprovadas e que geraram as irregularidades.
O decreto legislativo com a reprovação será elaborado hoje, e repassado ao TC, ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e ao Ministério Público do Estado (MPE). Segundo a assessoria de imprensa do TRE, a decisão não afetará a diplomação de Belinati, dia 19 de dezembro. Eventual cassação dos direitos políticos dele, nesse caso, só pode acontecer caso MP ou algum partido político, coligação ou candidato obtenha êxito ao ingressar recurso contra a diplomação, depois que ela aconteça. O processo, então, é repassado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que, dependendo de pedido de liminar ou não, pode afetar a posse no dia 1º de janeiro.

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