Belinati é condenado por promoção pessoal em inauguração do PAI
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sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011
Paula Barbosa Ocanha <br> Reportagem Local 
O ex-prefeito de Londrina, Antonio Casemiro Belinati, foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) em uma ação popular a devolver cerca de R$ 378,7 mil, corrigidos, aos cofres públicos relativos às despesas de inauguração do Pronto Atendimento Infantil (PAI), em março de 1999. Segundo a interpretação da justiça, Belinati teria violado os princípios da administração pública pelo gasto excessivo com a divulgação da inauguração do PAI, com nítido caráter de promoção pessoal. A ação popular é assinada por Paulo Alípio Campos Silveira, Denílson de Oliveira Silva, Leandro Toledo Volpato e Luiz Antonio Pereira Marques.
''Se houve licitação dirigida ou fraudulenta para promoção na inauguração do PAI, as empresas beneficiadas teriam que fazer parte do processo. É isso que fala a lei de improbidade. Mas, nesse caso, só abriram a ação popular contra Belinati'', afirmou Vianna.
O advogado ressaltou que assim que o acórdão for publicado em Diário Oficial, provavelmente no início da próxima semana, ele irá pedir nulidade da decisão do TJ e recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). ''Posso fazer isso porque já existem precedentes em todo o Brasil. Em várias ações públicas ou populares em que o promotor só entrou com ação contra o prefeito, o caso se reverteu.''
Após a publicação da sentença, Vianna terá 15 dias para recorrer da decisão.
A condenação de Belinati pelo TJ também pode colocar fim à sua carreira política. Por se tratar de uma decisão colegiada, Belinati se enquadraria na Lei da Ficha Limpa e estaria inelegível nas próximas eleições. No entanto, conforme o advogado, o fato do projeto da Ficha Limpa ter empatado no Supremo Tribunal Federal (STF), a regra ainda não se aplicaria. ''Não vou entrar nessa questão até o novo ministro (Luiz Fux) assumir após o Carnaval. Esse impasse ainda pode se reverter'', disse Vianna.
Cassação
As despesas com a inauguração do PAI também foram o motivo da cassação do mandato de prefeito de Belinati, pela Câmara de Vereadores em junho de 2000. No entendimento dos vereadores, o então prefeito também teria infringido o princípio da publicidade e moralidade ao fazer promoção pessoal com recursos públicos.


