Passados quase 10 anos da terceira eleição para a Prefeitura de Londrina, o ex-prefeito Antonio Casemiro Belinati (PSL) foi condenado a pagar R$ 75 mil corrigidos referentes a uma dívida com a empresa que organizou a campanha dele em 1996. O despacho emitido no último dia 5 foi assinado pela juíza da 10 Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná, Lélia Negrão Giacomet.
A decisão reforma a que foi emitida em 1997 pela 9 Vara Cível de Londrina, que negou a ação monitória impetrada pela agência PMP Comunicação Ltda, de Curitiba. Conforme o advogado do grupo, Alexandre Hauly, Belinati não teria honrado o pagamento de duas parcelas de R$ 75 mil cada uma, referentes à elaboração de material de campanha em rádio, televisão e mídia impressa (santinhos, folhetos e outdoors). Ao todo, o serviço teria custado R$ 230 mil, com assinatura de contrato firmada em 8 de julho daquele ano. Conforme Hauly, o ex-prefeito pagou somente uma entrada de R$ 80 mil, antes da rescisão assinada em 6 de setembro, menos de um mês antes do pleito municipal.
Na época, o juízo londrinense chegou a convocar uma audiência de conciliação entre as partes, sem resultado. Meses depois, a 9 Vara indeferiu a ação da PMP alegando que não restavam provas certas de que os serviços contratados haviam sido cumpridos integralmente, conforme contestação da defesa.
No despacho, a juíza da 10 Câmara Cível considerou que ''restou confesso que as parcelas contratadas não foram pagas integralmente. Daí o pedido alternativo, que deve ser levado em conta, qual seja, o de o juízo arbitrar qual o pagamento é devido, mediante os serviços que foram efetivamente prestados, sem prejuízo do pagamento parcial já realizado''. Adiante, a juíza estabelece que ficou controverso desde o início ''o fato de que embargante e embargado deixaram de cumprir, integralmente, as prestações assumidas junto ao contrato de prestação de serviços''. Aqui, ela se ateve também a provas testemunhais. Por essa razão, o recurso de apelação foi acolhido parcialmente, sem a condenação do pagamento da terceira parcela.
Além dos R$ 75 mil, Belinati terá de ressarcir a PMP em juros de 0,5% ao mês, a partir da citação, em 18 de março de 1997. O advogado do ex-prefeito, Antonio Carlos de Andrade Vianna, disse ontem que desconhecia o processo. ''Não fomos intimados ainda, mas é estranho correrem atrás do Belinati agora que ele está com os bens indisponíveis'', resumiu, referindo-se à imputação ocasionada pela cassação do terceiro mandato, em junho de 2000, pela Câmara de Vereadores.

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