A 5ª Câmara Cível do TJ (Tribunal de Justiça) do Paraná negou ontem (25) por unanimidade o recurso ingressado pelo MP (Ministério Público) contra a decisão da 10ª Vara Cível de Londrina, que absolveu o ex-prefeito Antonio Belinati em uma ação do caso AMA/Comurb.

A ação civil pública responsabiliza o ex-prefeito e então diretores da companhia por fraudar licitações na antiga Comurb (atual CMTU) para o transporte de eleitores em comícios e inaugurações de obras, em 1998.

''Os desembargadores entenderam que não há elementos que comprovem a responsabilidade de Belinati na fraude'', disse o advogado do ex-prefeito, André Vianna. ''Vamos utilizar essa decisão para todas as outras (ações) porque os argumentos são muito parecidos.'' O MP ainda poderá recorrer ao STJ (Superior Tribunal de Justiça).

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