‘‘A abrangência da publicidade da obra foi absolutamente necessária, pois é obrigação do administrador municipal informar a todos os administrados sobre as obras, principalmente uma que tem por escopo a saúde infantil.’’ O trecho faz parte dos argumentos que compõem a defesa do prefeito afastado Antonio Belinati (PFL). Protocolada na sexta-feira na Câmara de Vereadores e divulgada ontem, a defesa por escrito é uma resposta à Comissão Processante (CP) do Legislativo que apura denúncia de irregularidade na publicidade do Pronto Atendimento Infantil (PAI).
Composta por 60 páginas, a defesa foi elaborada pelo escritório do advogado João Alberto Graça. A exemplo da defesa por escrito entregue na fase inicial dos trabalhos da CP, o advogado insiste na incompetência da Câmara em julgar o caso. ‘‘Atos de improbidade que atentem contra a administração pública não são sinônimos de infrações político-administrativas, logo não podem ensejar abertura de processo de cassação pelo Poder Legislativo pois não lhe compete julgar tal matéria.’’
Sobre o mérito da denúncia, a defesa argumenta que, diante dos documentos apresentados pela CP, verifica-se que não houve promoção pessoal de Belinati na publicidade de inauguração do PAI, em março de 99. ‘‘No afã político de denegrir a imagem do denunciado, os denunciantes imputam ao mesmo fatos baseados na publicidade que teve como objetivo único e exclusivo demonstrar à população de Londrina que esta cidade já contava com um centro de atendimento exclusivo para as crianças’’, afirma a defesa.
Com relação aos gastos efetuados com o PAI, o advogado argumenta que não é possível concluir qual o valor que os denunciantes afirmam que Belinati teve com a publicidade da obra. ‘‘...Também está claro não ter havido nenhuma lesividade ao Erário; assinalando-se, novamente, que os gastos foram realizados mediante dotação orçamentária própria, o que afasta de forma, inquestionável, a questão da suposta lesividade’’, diz um trecho da defesa.
A defesa questiona ainda os atos da CP, como o indeferimento do pedido para substituir as testemunhas do prefeito afastado. Os mesmos questionamentos foram feitos junto ao Judiciário, através de 10 mandados de segurança, sendo que os advogados de Belinati perderam na grande maioria das vezes – ganharam apenas o recurso de retirar os autos da Câmara. O último recurso (que alegava cerceamento de defesa) correu na 9ª Vara Cível e teve a liminar negada, na sexta-feira, pela juíza Cristiane Tereza Willy Ferrari.
Após analisar a defesa de Belinati, os três membros da CP vão elaborar o relatório final (que poderá sugerir a cassação de Belinati), o que deve acontecer ainda nesta semana. A mesa executiva da Câmara, após receber o relatório, terá de marcar uma sessão especial de julgamento – quando Belinati ou seu procurador terá duas horas para se defender. O prazo final para a conclusão de todo o processo é dia 26 deste mês.

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