O desembargador da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, Roberto Pacheco Rocha, negou ontem o agravo de instrumento impetrado pelo ex-prefeito de Londrina, Antonio Belinati (sem partido).
O recurso, protocolado no dia 8, tentava reverter a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito e outros 14 réus, entre eles o deputado federal Alex Canziani (PSDB), citados na ação civil por ato de improbidade administrativa, impetrada pelo Ministério Público em dezembro do ano passado. A indisponibilidade dos bens foi determinada pelo juiz da 6ª Vara Cível, Celso Saito.
Na ação, eles são acusados de desviar R$ 78,8 mil da extinta Companhia Municipal de Urbanização (Comurb, hoje CMTU), através de uma licitação fraudada no valor de R$ 148,9 mil. Também foram denunciados, o irmão do deputado, Ivan Canziani, citado como coordenador da campanha política de Alex, e a AGE Assessoria e Serviços Gerais de Engenharia Ltda.
De acordo com a petição inicial, em 98, a empresa venceu a licitação para elaboração dos estudos de engenharia e apresentação de serviços de assessoria técnica para implantação de linhas seletivas de transporte coletivo. O serviço nunca foi prestado.
A ação resulta da medida cautelar proposta pelo MP em maio de 2000. Se condenados, os réus podem ter os direitos políticos cassados, além de ressarcimento dos cofres públicos. O advogado do prefeito cassado, Antonio Carlos de Andrade Vianna, não foi localizado pela Folha.

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