Belinati anuncia recurso ao STF
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sexta-feira, 06 de março de 2009
Fábio Cavazotti<br>Reportagem Local 
O deputado estadual Antonio Belinati (PP) deve ingressar até o final da próxima semana com recurso especial no Supremo Tribunal Federal (STF) visando recuperar o registro de candidatura nas eleições de 2008 e restabelecer a vitória obtida no 2º turno, em 26 de outubro, sobre Luiz Carlos Hauly (PSDB), com 51,73% dos votos válidos. A previsão é do próprio Belinati. O prazo para apresentação do recurso foi aberto com a publicação oficial da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de 18 de dezembro de 2008, nesta sexta-feira.
Na apelação, a defesa do ex-prefeito alega que o TSE afrontou o princípio constitucional da segurança jurídica ao contrariar ''jurisprudência torrencial'' e invalidar liminar do Tribunal de Contas do Estado (TCE/PR) que derrubara a inelegibilidade de Belinati. A liminar do TCE, obtida antes do período eleitoral, suspendeu a inelegibilidade de Belinati decorrente da reprovação da prestação de contas de um convênio de R$ 150 mil celebrado entre o DER e a prefeitura de Londrina durante a última gestao do ex-prefeito.
Segundo a minuta do recurso extraordinário, a que a FOLHA teve acesso, a impugnação do registro configurou ''uma das mais bruscas e insperadas viradas da jurisprudência eleitoral de todos os tempos, quando já havia sido realizado o segundo turno das eleições''. O documento também cita que o TSE descumpriu o calendário eleitoral que tinha o dia 25 de setembro de 2008 como data fatal para o julgamento de todos os recursos relativos a registro de candidatura.
Em outro trecho, o recurso sustenta ainda a afronta a mais dois princípios legais - da anterioridade eleitoral e da isonomia. A sustentação, no primeiro caso, refere-se à impossibilidade de mudança da jurisprudência durante o processo eleitoral - qualquer alteração deveria valer para o próximo pleito. Quanto à isonomia, o documento cita decisões em que o TSE liberou a candidaturas cujos titulares tinham obtido nos Tribunais de Contas liminares semelhantes à de Belinati. O recurso alega, por fim, que a decisão do TSE ''implicou em grave violação da soberania popular''.
Belinati disse ontem à FOLHA que desistiu de pleitear ao STF a suspensão do ''terceiro turno'' - conforme havia aventado anteriormente. ''O que queremos é discutir se estamos certos ou não. Vai que suspende e depois a gente perde... Seria muito pior'', alegou. Belinati disse esperar, porém, que o STF julgue o recurso com rapidez. ''Seria muito triste se deixassem para depois das eleições. O julgamento rápido seria bom para mim, para o Hauly, para o Barbosa, e especialmente para Londrina.'' Também foi descartada a possibilidade de Belinati pleitear uma liminar para assumir a prefeitura provisoriamente. ''O deputado preferiu não arriscar e de repente perder os dois mandatos'', afirmou seu advogado em Londrina, Eduardo Franco. Para assumir a prefeitura, mesmo que provisoriamente, Belinati teria que renunciar ao cargo que ocupa na Assembléia Legislativa.
O recurso extraordinário está sendo preparado pelo advogado Fernando Neves - ex-ministro do TSE. O protocolo tem que ser feito no TSE e passar por análise de admissibilidade para subir ao STF. O Supremo Tribunal tem competência para atuar em processos que contenham questionamento de ordem constitucional.
Segundo a assessoria de imprensa do STF, não há prazo previsto para julgamento de recursos extraordinários. Em tese, se Belinati obtiver uma vitória no recurso após a posse do novo prefeito, o vencedor do novo segundo turno poderia vir a perder os dois mandatos - no executivo local e na Câmara dos Deputados. (Colaborou Karla Losse Mendes)


