BATALHA JURÍDICA
Fontes do meio jurídico consultadas ontem pela Folha explicam que o juiz da 6ª Vara Cível de Londrina, Celso Saito, tem até dez dias para se pronunciar sobre a medida cautelar proposta anteontem pelo Ministério Público. Elas esclarecem que o Código de Processo Civil, em seu artigo 189, estabelece que o juiz tem de proferir despachos no prazo de 48 horas e decisões em dez dias. Saito entende que tem prazo de cinco dias para se manifestar (leia matéria na página 4). O prazo foi o mesmo estimado pela OAB de Londrina anteontem, quando a medida foi proposta. O juiz da 6ª Vara Cível explicou, porém, que vai estar recebendo oficialmente a ação somente hoje e que, por isso, o prazo de cinco dias começa a contar hoje, vencendo na próxima segunda-feira.





