Imagem ilustrativa da imagem Barroso suspende lei que proibia debate sobre gênero nas escolas de Londrina
| Foto: Carlos Moura/SCO/STF

Uma liminar do ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu nesta sexta-feira (13) os efeitos da lei orgânica nº 55 sancionada em setembro de 2018 que proibia a abordagem e debate sobre a chamada "ideologia de gênero" nas salas de aula das escolas municipais em Londrina. A lei havia sido aprovada sob protestos na Câmara Municipal em setembro de 2018 com 16 votos favoráveis e foi encabeçada pelo ex-vereador e agora deputado federal Filipe Barros (PSL). À época, apenas os vereadores Amauri Cardoso (PSDB) e Valdir dos Metalúrgicos (SD) votaram contra.

No texto promulgado em Londrina estava descrito que ficavam vedadas em todas as dependências das instituições da rede municipal de ensino a adoção, divulgação, realização ou organização de políticas de ensino, currículo escolar, disciplina obrigatória, complementar ou facultativa, ou ainda atividades culturais que tendam a aplicar a ideologia de gênero e/ou o conceito estipulado pelos "Princípios de Yogyakarta.”

A ação foi proposta em julho deste ano pela CNT (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação) e pela ANAJUDH LGBTI (Associação Nacional de Juristas pelos Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Transgêneros e Intersexuais).

Barroso concedeu a liminar e remeteu o caso para o plenário da Corte para discussão em 2020. Segundo o ministro, a medida seria inconstitucional porque apenas a União poderia legislar sobre políticas educacionais. O ministro ainda ponderou que a proposta também vai contra princípios assegurados como valores de liberdade e pluralismo de ideias. "Não se deve recusar aos alunos acesso a temas com os quais inevitavelmente travarão contato na vida em sociedade. A educação tem o propósito de prepará-los para ela. Quanto maior é o contato do aluno com visões de mundo diferentes, mais amplo tende a ser o universo de ideias a partir do qual pode desenvolver uma visão crítica, e mais confortável tende a ser o trânsito em ambientes diferentes dos seus."

Sem aplicabilidade

Segundo a secretária municipal de Educação, Maria Tereza Paschoal de Moraes, apesar de promulgada há mais de um ano, a lei jamais teve aplicabilidade pelas escolas. Durante as discussões da proposta em 2018 tanto a pasta quanto o Conselho Municipal da Educação se posicionaram contra a medida. "Todos estavam com receio porque a lei inviabilizaria o trabalho do professor em sala de aula com denuncismo descabido. Trabalhamos com todos os assuntos, inclusive os mais delicados, como a violência. A lei era genérica, dizia que não poderíamos falar sobre gênero e a violência contra a mulher, por exemplo. Trabalhamos com atividades pedagógicas para evitar o bullyng, a respeitar o diferente", disse ela, sobre o tema que classificou de "discurso extremista". As escolas municipais atendem apenas crianças do 1º ao 5º ano do fundamental.

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| Foto: Ricardo Chicarelli/arquivo FOLHA

OUTRO LADO

Para Filipe Barros, a decisão já era esperada. "O ministro Barroso atua no STF como advogado das causas LGBT e já defendeu o aborto em outros casos." O deputado, autor de projeto contra ideologia de gênero, defende que os assuntos sobre sexualidade e gênero "pertencem ao núcleo familiar" e não devem ser temas em sala de aula. "Até mesmo o sindicato das escolas particulares defendeu a medida em Londrina. E inúmeras vezes o Conselho Municipal de Educação quis implementar essa política educacional." Segundo ele, seus advogados devem fazer a sustentação oral no Supremo quando o assunto chegar ao plenário da Corte. Além do agora deputado, assinaram como co-autores do projeto de lei municipal os vereadores Junior Santos Rosa (PSD), Ailton Nantes (PP), João Martins (PSL), José Roque Neto (PL), Vilson Bittencourt (PSB) e Felipe Prochet (PSD).