Se a renúncia livrou o agora ex-vereador Henrique Barros de uma hipotética cassação que lhe tiraria os direitos políticos, seu passo seguinte fez justamente enterrar os planos de uma candidatura ainda neste ano. Ontem, por volta do meio-dia, Barros pediu sua desfiliação do PMDB. Fora do prazo para ingressar em outra legenda, ele perde o direito de concorrer nas próximas eleições municipais.
''O Henrique estava intimado a comparecer perante à Comissão de Ética do partido até amanhã (hoje). Acredito que ele se antecipou, antevendo que pudesse ser expulso'', comentou o presidente municipal do PMDB, deputado estadual Luiz Eduardo Cheida, pouco depois de receber e aceitar o pedido de desfiliação do ex-vereador.
Barros, que chegou a declarar a pretensão de concorrer à prefeitura - e dizer que foi alvo de um complô justamente porque era ''a opção jovem'' da política londrinense -, teria a chance de voltar como candidato em outubro, mesmo com as denúncias que pesaram contra ele. Bastaria que fosse ''perdoado'' pelo PMDB. Sem partido, ele não pode disputar cargo nenhum em 2008. O prazo para que partidos políticos filiassem pretensos candidatos venceu em 5 de outubro do ano passado - a lei determina que, para concorrer às eleições, o interessado deve completar no mínimo um ano de filiação na legenda.
A briga da sigla, agora, é para ficar com o cargo deixado pelo renunciante na Câmara. A presidência da Câmara enviou ofício à Justiça Eleitoral questionando se a cadeira ficaria mesmo com o primeiro suplente de Barros, Antenor Ribeiro, que migrou do PMDB para o PP. Segundo informações obtidas junto ao cartório da 41 Zona Eleitoral, a resposta da juíza substituta Denise Hammer Schimidt seria afirmativa.
Ontem mesmo, o diretório municipal do PMDB protocolou uma petição no mesmo Fórum, requerendo que o cargo vago seja assumido pelo terceiro suplente, o médico Miguel Alves Pereira - o segundo suplente, João Dib Abussafi, também abandonou a legenda. ''Estamos nos baseando na Resolução 22.610 (25 de outubro de 2007) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que deixa claro que pelo princípio da fidelidade partidária o cargo político pertence ao partido, e não ao indivíduo'', ressaltou Cheida. A Justiça Eleitoral informou que a petição deve ser respondida na próxima segunda-feira.

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