Barbosa perde na Justiça e sessão de segunda está mantida
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sexta-feira, 27 de julho de 2012
Loriane Comeli <br> Reportagem Local 
Entendendo não haver fundamentação plausível, o juiz substituto da 1 Vara da Fazenda Pública de Londrina, Mario Nini Azzolini, indeferiu o mandado de segurança impetrado pela defesa do prefeito Barbosa Neto (PDT) para anular a Comissão Processante (CP) da Centronic e suspender a sessão de julgamento marcada para segunda-feira. Para o magistrado, faltou interesse de agir do prefeito, que não conseguiu comprovar nenhum dos três argumentos utilizados para justificar a demanda judicial. ''O prefeito é carecedor de ação por falta de interesse de agir, pois não há direito líquido e certo, amparado por mandado de segurança, quando se escuda em premissas falsas para pedir nulidade de atos da Comissão Processante'', escreveu o Azzolini.
Barbosa havia alegado cerceamento de defesa na Comissão Especial de Inquérito (CEI) da Centronic, que antecedeu a CP; irregularidade na abertura da CP, por terem votado ''inimigos públicos'' de Barbosa - os vereadores Joel Garcia (PP) e Amauri Cardoso (PSDB); e irregularidade na composição da CP, presidida por Roberto Kanashiro (PSDB), que também presidiu a CEI.
Todos os pontos foram rechaçados pelo juiz: ''O prefeito confunde os conceitos de Comissão Processante e Comissão Especial de Inquérito. Considera essa acusatória e aquela julgadora, o que não é verdadeiro''. Azzolini esclarece que as CEIs correspondem às Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI) do Congresso Nacional para apurar fato determinado. Já a Comissão Processante, que corresponde ao processo de impeachment do presidente da República, ''processa a apuração de infrações político-administrativas'' e podem resultar na perda do cargo e suspensão dos direitos políticos por oito anos. Em razão disso, o juiz entendeu ser ''impossível, em CEI, a ocorrência de cerceamento de defesa, pois não há acusação''.
Outra confusão da defesa apontada pelo juiz se refere à alegação de que Cardoso e Joel não poderiam ter votado para a admissibilidade da CP. ''A definição de impedimento (de vereadores) não se confunde com as hipóteses de suspeição e impedimentos dos juízes'', justamente porque os parlamentares exercem atividade política. Quanto ao terceiro argumento da defesa, o juiz entendeu que não houve irregularidade no fato de Kanashiro presidir a CP porque sua escolha foi por sorteio, conforme determina o Código de Ética da Câmara.
Da decisão do juiz de Londrina cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Paraná. A reportagem deixou recado no escritório do advogado que assina o mandado de segurança, Rodrigo Alexandre de Castro, de Curitiba, mas ele não deu retorno ao pedido de entrevista.


