A Justiça inocentou nesta segunda-feira (27) o ex-prefeito Barbosa Neto, o ex-secretário de Gestão Pública, Fábio Reali, e mais uma servidora municipal por supostas irregularidades na contratação da empresa Geraldo J. Coan, de Itajaí (SC), para o preparo da merenda escolar para as escolas da rede municipal de ensino. O contrato da prefeitura com a instituição catarinense venceu no dia 27 de janeiro de 2012 e foi prorrogado mesmo a contragosto do Ministério Público, que havia enxergado irregularidades no acordo, celebrado no ano anterior.

Imagem ilustrativa da imagem Barbosa Neto é inocentado por supostas irregularidades em contrato da merenda escolar
| Foto: Arquivo Folha

Na época, os promotores emitiram uma recomendação administrativa para que Barbosa não renovasse o vínculo com a J. Coan. De acordo com o MP, "restou evidente que os três denunciados conheciam da necessidade de realização de novo processo licitatório e mesmo assim decidiram pela ilegal dispensa de licitação". A prorrogação terminou em 17 de abril de 2012, quando Reali e a funcionária lotada na Diretoria de Gestão de Licitações e Contratos da Secretaria de Gestão Pública autorizaram um processo para admitir outra empresa.

Para o Ministério Público, o ato foi criado para que os denunciados se aproveitassem "da situação de emergência dolosamente simulada por eles próprios". Por isso, a Denjud Refeições Coletivas Administração e Serviços, segunda colocada no certame, foi chamada porque a que ficou em primeiro lugar não apresentou todos os documentos. O novo contrato foi fechado em 29 de maio de 2012 e estava orçado em mais de cinco milhões de reais.

A denúncia apontou que Barbosa Neto "estava ciente de que o contrato com a J. Coan não poderia ser prorrogado. Dessa forma, ele se omitiu, criando situação emergencial ilícita". Mas o juiz da 4ª Criminal de Londrina, Luiz Valerio dos Santos, não aceitou esses argumentos. Ao fundamentar a sentença, ele descreveu que a acusação não demonstrou "o efetivo ato demonstrador da omissão". Ele teve o mandato cassado pela Câmara Municipal em 2012.

O magistrado aproveitou uma decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública, que rejeitou a prática de improbidade administrativa para os acusados, para respaldar ainda mais o seu despacho. Segundo Valerio dos Santos, "os réus não podem se omitir a praticarem ou deixarem de praticar os atos descritos na denúncia porque não têm competências legais e funcionais para tanto. Além disso, uma vez havendo dúvidas quanto às condutas ou mesmo não existindo provas, entendo que não estão presentes os requisitos definidores da conduta criminosa".

Resposta

Procurado pela FOLHA, Barbosa Neto mostrou-se aliviado com a absolvição. "Eu só lamento que isso foi há tantos anos e , mais uma vez, tenho a inocência comprovada que não repercute da mesma maneira quando fui acusado. Quem traz de volta a minha honra? Quem traz de volta o que eu, meus filhos e minha família perdemos? Não falo em dinheiro, mas sim em moral, em mentiras que viraram verdades. E agora, como isso fica? Ainda vão falar que eu sou o ladrão da merenda? É revoltante, mas ainda assim tenho o que comemorar", comentou.

Em nota, o advogado Pedro Faraco Neto, que defende Fábio Reali, "a sentença vai ao encontro da jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determina que deve haver comprovação de prejuízo ao erário para o delito de dispensa de licitação, bem como devem os acusados terem atuado com o dolo específico de lesão ao erário. Neste caso, ficou comprovado que os acusados não tiveram essa intenção, bem como ficou demonstrada a ausência de prejuízo aos cofres públicos".

A servidora não constituiu defesa pelo sistema de consulta do Tribunal de Justiça do Paraná.