Imagem ilustrativa da imagem Barbosa Neto é absolvido em caso de suposto 'superfaturamento' na merenda
| Foto: Sergio Ranalli/Arquivo FOLHA

O juiz Marcos José Vieira, da 1ª Vara de Fazenda Pública de Londrina, julgou improcedente a ação de improbidade administrativa apresentada pelo Ministério Público contra o ex-prefeito de Londrina Barbosa Neto (PDT). Trata-se de denúncia de suposta irregularidade no contrato da merenda escolar numa licitação firmada entre uma empresa fornecedora de alimentos de Maringá e a Prefeitura de Londrina. Segundo a ação, haveria superfaturamento, já que o contrato havia sido assinado em fevereiro de 2011 e três meses depois foi concedido um reajuste sob alegação de desequilíbrio financeiro. A decisão foi proferida no último dia 26 de maio. Ainda cabe recurso ao TJ (Tribunal de Justiça).

Para o magistrado, não é possível afirmar que houve ato de improbidade administrativa no pedido de revisão contratual. "Trata-se, porém, de mero indício de ilegitimidade do pedido de revisão contratual, não havendo a sua corroboração por outros elementos probatórios (ainda que também indiciários), ao órgão judicial não é dado dele valer-se para reconhecer a existência dos atos que se apontam como ímprobos Essa conclusão é tanto mais correta se considerar que a própria Lei n. 8.666/1993 não impõe um prazo mínimo para que o contratado requeira o reequilíbrio:desde que os fatos que o justifiquem hajam ocorrido após a apresentação da proposta, e que se revelem imprevisíveis –ou previsíveis, mas de consequências incalculáveis –, possível será a revisão dos preços." escreveu Vieira.

"Foi mais uma vitória, mesmo que tardia. Nove anos após eu deixar a prefeitura. Isso mostra mais uma vez que o Ministério Público me perseguia e que eu não tive nenhuma condenação na Justiça. A única condenação que eu tive foi política dos vereadores, mas fui inocentado em todos os processos", disse Barbosa Neto à FOLHA. O ex-prefeito de Londrina, que governou a cidade de 2009 a 2012, ano em que foi cassado pela Câmara Municipal, ainda defendeu o modelo de merenda oferecido na gestão dele. "Oferecíamos uma dieta equilibrada aos estudantes, e baixamos o valor da refeição de R$ 1,40 para R$ 0,70, ou seja, não houve nenhum superfaturamento, pelo contrário, eu baixei em 50% o valor. E ainda aumentamos de duas para cinco refeições. A revisão de preços é normal neste processo. Fico feliz por essa vitória por um lado, mas por outro a ação foi injusta." finalizou.

Procurado pela reportagem, o promotor do Gepatria, Ricardo Benvenhu, afirmou que irá analisar com calma os fundamentos da sentença e deverá entrar com recurso no TJ.