O juiz da 1 Vara da Fazenda Pública de Londrina, Marcos José Vieira, deferiu pedido de foro privilegiado ao prefeito Barbosa Neto (PDT) em mais uma ação civil pública por improbidade administrativa. A decisão, publicada ontem, se refere à primeira das sete ações por improbidade movidas pelo Ministério Público (MP), que acusa o prefeito, o secretário de Comunicação, José Otávio Sancho Ereno, e o ex-secretário de Governo e Gestão Pública, Marco Cito, de fraude na licitação para a divulgação das comemorações do 75 anos de Londrina, em 2009. A empresa que fez a publicidade, a Intervox, e sua proprietária, Renata Mantovani, também são rés.
Com a decisão, a ação poderá tramitar no Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná, mesmo foro para prefeitos responderem a ações penais. O juiz acatou entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que as penas da Lei de Improbidade - perda do cargo e suspensão dos direitos políticos - são muito graves e por isso admitem o foro privilegiado, tal como em ações criminais.
O juiz da 1 Vara da Fazenda Pública já havia se posicionado desta forma na ação em que Barbosa é acusado de improbidade por fraude na contratação do curso de formação dos guardas municipais. O MP recorreu ao Tribunal de Justiça, que ''cassou'' o foro privilegiado e determinou que o processo tramite em Londrina. O desembargador da 5 Câmara Cível do TJ, Leonel Cunha, assegurou em sua decisão que o entendimento na mais alta corte da Justiça do País, o Supremo Tribunal Federal (STF), é de que prefeitos não têm foro para ações de improbidade. Segundo a promotora Leila Voltarelli, o MP irá recorrer de qualquer decisão em sentido contrário.

mockup