Barbosa é condenado por improbidade administrativa
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quarta-feira, 29 de junho de 2016
Loriane Comeli<br>Reportagem Local 
O ex-prefeito de Londrina Barbosa Neto (2009-2012), seu ex-secretário de Gestão Publica Marco Cito, seu ex-procurador jurídico Fidelis Canguçu, a ex-servidora Elisângela Arduin, a empresa Proguarda Administração e Serviços Ltda. e seu dono, Marcelo Macedo da Fonseca, foram condenados por improbidade administrativa em sentença proferida anteontem pelo juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, Marcos José Vieira.
O fato ilícito, pelos quais os réus respondem também a processo criminal, é um aditivo com "ilegalidades gritantes", no entendimento do juiz, de R$ 955 mil (valor não corrigido), ao contrato de R$ 725 mil mensais, firmado entre a Proguarda e o município, em março de 2010, cujo objeto era a limpeza, conservação e copa em prédios municipais. Apenas cinco meses depois, em agosto, a empresa pediu recomposição do equilíbrio econômico-financeiro com a alegação de que houve aumento de trabalho, com a criação do programa Gabinete Aberto, educação em tempo integral em várias escolas e transferência da Secretaria da Mulher para o prédio da prefeitura.
Uma a uma as justificativas foram rechaçadas pelo juiz, com base em documentos e depoimentos. Quanto às duas primeiras, ficou demonstrado que esses serviços já existiam no momento em que o contrato foi assinado. Quanto ao terceiro fato, houve apenas remanejamento de instalação do local da Secretaria da Mulher, sem qualquer modificação no volume de serviço. "Os motivos invocados para obter o reequilíbrio ou eram falsos ou, sendo verdadeiros, se reportavam a situações fáticas que já preexistiam à data da apresentação da proposta pela Proguarda na licitação. Mais que isso: a inexistência e a falsidade dessas motivações eram de pleno conhecimento da empresa contratada e dos demais réus", concluiu o magistrado.
Sumiço misterioso
Mas não foi somente isso que Vieira constatou ao proferir a sentença. "As ilegalidades, contudo, não pararam por aí. Assim é que na tramitação do pedido de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato SMGP foram suprimidas etapas essenciais, ocultados documentos e deferido reajuste com base em planilhas e romaneio sabidamente falhos", anotou. Quanto à supressão de etapas, o juiz se refere principalmente ao fato de não haver no procedimento administrativo manifestação do gestor do contrato. Ocorre que documento dos dois gestores do contrato contrário ao reequilíbrio foi suprimido do processo. Tal parecer sumiu misteriosamente do procedimento.
O juiz especificou ainda a participação de cada réu no conluio. Sobre Barbosa Neto, asseverou que ele aplicou a teoria do domínio do fato, uma vez que como chefe do Executivo "exercia ele o poder de comando dos demais agentes públicos que operaram as ilegalidades". Um fato que pesou contra ele foi a exoneração da procuradora jurídica em cargo em comissão que deu parecer contrário ao aditivo. Logo em seguida, Canguçu foi contratado e manifestou-se favoravelmente ao reequilíbrio, mesmo sem fundamentos fáticos. "Daí porque entendo haver provas seguras de que o réu Homero Barbosa Neto, ao assinar o aditivo contratual, tinha não só conhecimento das ilegalidades contidas no procedimento administrativo do pedido de reequilíbrio (cujos autos foram remetidos ao seu gabinete), como o dolo de beneficiar a empresa Proguarda", sentenciou.


