Vinte e um parlamentares da bancada federal paulista endossaram ontem as queixas do governador Mário Covas (PSDB) com relação às perdas provocadas pela Lei Kandir na arrecadação do Estado. Depois de reunião, em Brasília, com o secretário da Fazenda, Yoshiaki Nakano, decidiram formar uma comissão de quatro deputados para negociar com o governo modificações no projeto que cria o ‘‘seguro-receita’’, instrumento para ressarcimento dos prejuízos de Estados e municípios.
O projeto foi retirado da pauta ontem e a comissão paulista deverá pedir sua retirada da pauta da convocação extraordinária do Congresso, para ganhar mais tempo na negociação. O presidente da Associação Brasileira de Municípios, Welson Gasparini (PSDB-SP), integra a comissão, garantindo a adesão dos prefeitos na negociação.
Na reunião na Câmara, os deputados receberam um ‘‘kit’’ com gráficos e números da secretaria da Fazenda paulista para mostrar as perdas dos Estados e municípios com a lei Kandir, que isenta da cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) as exportações de produtos primários e de semi-elaborados e bens de capital. Ganharam também cópia de um artigo do secretário-adjunto da Fazenda, Fernando DallÁcqua, sobre a lei Kandir e as contas estaduais: ‘‘Não é preciso ser Ph.D em matemática para concluir que o seguro-receita não segura coisa alguma’’, afirma o adjunto de Nakano. No total, a perda que São Paulo atribui às de ICMS em 97 é de mais de R$ 1 bilhão.
‘‘Não somos contra a lei Kandir: participamos das discussões e até ajudamos a fazer o projeto’’, explicou Nakano. O problema, lembrou, é que a desoneração das exportações envolvia uma perda e havia a promessa do governo federal de fazer ressarcimento. ‘‘Não adianta discutir fórmulas, está tudo listado, as perdas de cada Estado’’, repetiu.
O texto que estava na pauta de votação era um parecer contrário do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR) a três projetos de lei: de Miguel Rosseto (PT-RS), Germano Rigotto (PMDB-RS) e de Gilney Viana (PT-MT), apensado no projeto de Rosseto. Para São Paulo, o projeto de Rosseto é mais vantajoso, porque restringe a desoneração dos bens de investimentos. O projeto de Rigotto apenas computa a estimativa inicial de perda dos Estados e determina a devolução. Em São Paulo, o ICMS relativo às exportações de produtos primários e semi-elaborados não tem grande significado (especialmente nos meses finais de ano, quando os impactos foram calculados). (AE)

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