O Paraná pode perder uma das 30 cadeiras a que tem direito na Câmara Federal em Brasília. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) encaminhou há cerca de 15 dias expediente ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) solicitando o número atualizado de habitantes, de acordo com a última contagem populacional.
A idéia é fazer vigorar em 98 a lei complementar 78, de 1993, que define o tamanho das bancadas de acordo com o número de habitantes. Pelo critério, o Paraná perde uma vaga. A contagem populacional divulgada em 1º de julho deste ano revela que a população é de 9.142.215, cerca de 26 mil a menos que a de 89 (9.167.929), base de cálculo para as eleições de 94.
Para valer, os sete ministros do TSE terão de aprovar resolução contendo os novos coeficientes até o final deste mês. A legislação exige o princípio da anterioridade, onde só são levados em conta os atos tornados públicos no ano que antecede o processo eleitoral. Além de princípios, os ministros terão de ‘derrubar’ barreiras como a da irredutibilidade de bancadas, contida nos atos e disposições transitórias constitucionais.

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