Curitiba - Na esteira do que fez o Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná, o Ministério Público (MP) do Estado regulamentou nesta semana a concessão do auxílio-moradia para os seus promotores e procuradores. A resolução 4.355/2014, assinada pelo procurador-geral de Justiça, Gilberto Giacoia, no dia 7 de outubro, e publicada na última terça-feira no Diário Oficial, deve atingir 702 membros do órgão, já contemplados com o benefício.

Hoje, eles acumulam a vantagem tendo como base 15% dos seus vencimentos. Com a aplicação do chamado "princípio de isonomia", porém, poderão receber os mesmos R$ 4.377,73 mensais concedidos a juízes e desembargadores. O valor corresponde a 14,86% dos salários dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), isto é, ao teto do funcionalismo, de R$ 29,4 mil. Apesar do atraso de dois meses, os beneficiários não serão prejudicados, uma vez que o "reajuste" será concedido retroativamente a setembro.

Conforme a resolução, não terão direito à ajuda de custo os aposentados, afastados ou licenciados, aqueles que tiveram alguma sanção disciplinar e os cujos cônjuges ou companheiros ocuparem imóvel funcional ou já receberem auxílio-moradia na mesma localidade. Neste caso, o casal poderá decidir quem ficará com o benefício. O pagamento também será condicionado à disponibilidade financeira e orçamentária do MP.

Em setembro, reportagem da FOLHA mostrou que, caso todos os 1.825 juízes, desembargadores, promotores e procuradores do Estado requisitassem o benefício, os custos anuais aos cofres públicos poderiam chegar a R$ 95 milhões. O cálculo foi feito com base na decisão do ministro Luiz Fux, do STF, que assegurou o direito a qualquer magistrado do País, incluindo os militares, federais e trabalhistas. Com a resolução do MP, apenas o órgão deverá gastar, anualmente, R$ 36,87 milhões (R$ 3,07 milhões por mês).

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