O presidente Fernando Henrique criou ontem a figura do contraditório prévio nas ações de improbidade administrativa. Com isso, autoridades e funcionários do governo ganham um instrumento para se defender antes da instauração do processo. De acordo com as novas normas, se o juiz entender que não há fato que comprove a acusação, além de suspendê-la, o acusado poderá reverter a situação, processando quem o acusou injustamente e recebendo indenização de até R$ 151 mil.

mockup