Autores do livro ‘‘Ernesto Geisel’’, os pesquisadores Maria Celina D’Araújo e Celso Castro vão incluir na quarta edição transcrição dos artigos da Constituição que caracterizam a tortura como crime inafiançável. A inclusão atende a pedido da Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados. No livro, recém-lançado pela Fundação Getúlio Vargas, o ex-presidente Ernesto Geisel (foto) justifica a tortura para obter confissões e ‘‘evitar um mal maior’’.
O presidente da comissão, deputado Pedro Wilson (PT/GO), encaminhou aos pesquisadores na semana passada um ofício pedindo que os artigos sejam citados. ‘‘A referida prática (...) foi recentemente tipificada como crime pela legislação e deixou na sociedade brasileira marcas profundas de sua crueldade durante o governo Geisel’’, justifica o deputado na carta, dizendo que a advertência contribuiria para que, ‘‘a tortura, no Brasil: Nunca Mais’’.
Maria Celina alegou que, como historiadores, não poderiam censurar o trecho em que Geisel fala sobre a tortura. ‘‘O livro é um depoimento do ex-presidente e não uma criação intelectual’’, disse. ‘‘Mas respeitamos o Congresso, e a comissão demonstrou estar muito atenta a essa questão’’. A decisão dos pesquisadores foi a de fazer uma nota creditando as opiniões apenas ao ex-presidente e citando os incisos III e XLIII do artigo 5º da Constituição de 1988, que dizem, respectivamente: ‘‘Ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante’’ e ‘‘a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática de tortura’’.
A nota entrará apenas a partir da quarta edição _ não houve tempo de incluí-la na terceira, que está indo para as livrarias. Na página 225 do livro, Geisel diz, textualmente: ‘‘Acho que a tortura em certos casos torna-se necessária, para obter confissões (...). Não justifico a tortura, mas reconheço que há circunstâncias em que o indivíduo é impelido a praticar a tortura, para obter determinadas confissões e, assim, evitar um mal maior!’’

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