Autistas terão isenção nos pedágios do PR
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quinta-feira, 19 de setembro de 2019
Mariana Franco Ramos - Grupo Folha 

Curitiba - Pessoas com Transtorno do Espectro Autista que estiverem realizando tratamento de saúde fora do município de seu domicílio não precisarão mais pagar pedágio no Paraná. É o que prevê o projeto de lei 682/2017, aprovado nessa quarta-feira (18) na AL (Assembleia Legislativa), em redação final. Para entrar em vigor, a proposta precisa apenas da sanção do governador Ratinho Junior (PSD).
O texto, de autoria de Marcio Pacheco (PDT), altera o artigo 1º da Lei Estadual 18.537, de 21 de agosto de 2015, que já obrigava as concessionárias a isentarem a tarifa dos veículos de quem possui doenças graves e degenerativas. A mensagem passou com uma emenda, do deputado Do Carmo (PSL), que estende o benefício a pessoas com Síndrome de Down e outras deficiências.
Na justificativa, o parlamentar argumenta que os custos dessas viagens são significativos, pois muitas vezes o tratamento acontece uma vez por semana ou com frequência até maior. "É preciso ressaltar também que os familiares dessas pessoas com deficiência são de renda baixa. Portanto, o projeto busca reduzir consideravelmente os custos dos pais ou responsáveis pelos pacientes”, afirma.
A ideia, segundo Pacheco, é expandir o benefício também às pessoas protegidas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência. A nova norma prevê a apresentação de um laudo médico sobre a necessidade, a periodicidade e o prazo para a realização do tratamento das pessoas incluídas no benefício.
SESSÃO MAIS CEDO
A sessão dessa quarta foi antecipada para o período da manhã. Muitos deputados pediram para encerrar as votações mais cedo para poderem acompanhar o jogo entre Internacional e Athletico Paranaense, válido pela final da Copa do Brasil. Alguns deles inclusive programaram viagem para Porto Alegre, palco do confronto.
Os parlamentares também apreciaram o projeto de lei 34/2018, do deputado Evandro Araújo (PSC), que obriga operadoras e planos de saúde a fornecerem a seus clientes toda a documentação necessária que justifique a negativa de realização e custeio de cobertura parcial ou total de procedimento médico, cirúrgico ou de diagnóstico.
Como a proposta recebeu emenda de plenário, na segunda discussão, porém, ela retorna à CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), que se reúne na semana que vem. O mesmo acontece com a mensagem 603/2019, do Poder Executivo, que reabre o prazo de adesão ao programa de pagamento de dívidas tributárias vinculadas ao ICM e ao ICMS em condições diferenciadas.


