Ausência no 1º turno não impede que eleitor vote hoje
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sábado, 28 de outubro de 2000
Iuri Pitta Agência Estado De São Paulo 
Quem se ausentou no primeiro turno e ainda não justificou a falta pode votar normalmente hoje. O eleitor tem até o dia 30 de novembro para comparecer ao cartório eleitoral e regularizar a situação. Se não o fizer, pode ser condenado a multa de 3,30 Ufirs, equivalente a R$ 3,51, além de não poder concorrer a concurso ou licitação públicos.
Apesar das reclamações de alguns, mantém-se o procedimento de justificativa eleitoral do primeiro turno. O formulário deve ser preenchido e entregue neste domingo nos postos. Haverá cinco em cada uma das 41 zonas eleitorais da capital e três por zona nos municípios do interior com mais de 200 mil habitantes. O horário de funcionamento é igual ao de votação: das 8 às 17 horas.
O documento a ser preenchido está disponível nos cartórios eleitorais e na sede do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). O eleitor pode retirar o formulário hoje, em qualquer local de votação ou posto de justificativa. É obrigatório indicar o número do título de eleitor.
Só deve justificar ausência o eleitor inscrito em um município que terá segundo turno e estiver fora do domicílio eleitoral. Para justificar, ele deve procurar o cartório eleitoral ou os postos de justificativa. A pessoa que estiver em São Paulo, mas vota em Salvador (BA), por exemplo, não precisa justificar, pois a eleição na capital baiana foi definida no primeiro turno. Já o eleitor de Curitiba (PR) que se encontra em Brasília (DF) deve procurar um posto de justificativa ou um cartório eleitoral e entregar o formulário.


