Ausência de licitação condena ex-prefeito de Foz do Iguaçu
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sexta-feira, 19 de abril de 2013
José Lazaro Jr. <br>Reportagem Local 
Curitiba - Denúncia do Ministério Público (MP) do Paraná resultou, dia 4 de abril, na condenação em primeira instância do ex-prefeito de Foz do Iguaçu Paulo MacDonald Ghisi (PDT). O juiz Gustavo Arguello entendeu que o político prejudicou o interesse público ao prorrogar, sem previsão legal, a concessão do transporte público municipal. Os contratos datavam de 1996 e foram firmados por Dobrandino da Silva (PMDB). Ghisi os prorrogou por 60 meses em 2008, sem realizar nova licitação e ignorando manifestação em contrário da Procuradoria do Município.
''(Ele) estava obrigado a realizar certame licitatório visando selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e aos usuários do Sistema Municipal de Transporte Coletivo'', argumentou o promotor Marcos Andrade, na ação julgada pela 3 Vara Criminal da Comarca de Foz do Iguaçu. ''Nem o regulamento do transporte público de Foz do Iguaçu e nem o Edital de Licitação previram tal possibilidade (prorrogação), do que se conclui pela ilegalidade do ato praticado pelo réu'', decidiu Arguello, acatando o argumento do MP.
Ao entender que não houve prejuízo ao erário, o juiz fixou a pena em dois anos e quatro meses em regime aberto (estar em casa após às 22 horas nos dias úteis, domingos e feriados), multa, serviço comunitário e proibição de exercer cargo público durante a pena. FOLHA teve acesso à decisão, mas Ghisi não retornou as ligações. Cabe recurso da decisão e, em sua defesa nos autos, Ghisi diz que prorrogou os contratos por não haver tempo hábil para uma nova licitação antes do término dos serviços.


