O anteprojeto de lei 132/00, que fixa novos custos para processos que tramitam nos juizados especiais, pode não ser votado neste ano pela Assembléia Legislativa. A previsão é do presidente da Casa, deputado Hermas Brandão (em processo de filiação ao PSDB). O motivo é o conteúdo do substitutivo geral apresentado ao texto, que aumenta os custos processuais em mais de 1500%. A matéria tem gerado polêmica desde que entrou na pauta de votações.
O projeto foi enviado pelo Tribunal de Justiça (TJ) à Assembléia em março deste ano para regulamentar a atuação dos juizados especiais. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) apresentou o substitutivo, que seria votado em 27 de junho, mas foi retirado da pauta. ''Temos que discutir melhor'', admitiu Brandão.
Segundo a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR), seccional Paraná, o substitutivo é inconstitucional. ''A Assembléia tem que se ater ao texto enviado pelo TJ, porque seria uma invasão mudá-lo'', declarou o vice-presidente da OAB-PR, José Tadeu Saliba. Segundo ele, se os deputados aprovarem a matéria, o órgão vai entrar com ação contra o Legislativo.
Entre as mudanças previstas pelo projeto estão a exigência do pagamento total das custas processuais no momento da ajuização. Atualmente, o pagamento é feito 50% no início e 50% no final. ''Raramente a pessoa vai ter o dinheiro para isso e isso restringe muito o acesso à Justiça'', avaliou Saliba.
O texto também prevê que os valores de alvarás, ofícios, editais e traslados cobrados pelos cartórios subiriam de R$ 0,30 para R$ 5,00 a folha, e de R$ 0,15 para R$ 1,50 a folha excedente. A Carta Precatória, de Ordem, Rogatória ou de Sentença passaria de R$ 2,25 para R$ 22,50. A tabela das custas de certidões, que não era praticada, seria instituída, cobrando R$ 5,00 pela primeira folha e R$ 1,50 por folha excedente e por autenticação de cópias.
''Isso praticamente proíbe o cidadão comum de entrar na Justiça'', criticou Saliba. Segundo ele, a OAB estava lutando para baixar as custas processuais do Paraná, que são as mais altas do Brasil. Quando o processo alcança o valor de R$ 9.210,00, o custo para ajuizamento da ação no Paraná é de R$ 435,00. ''Não só é um custo alto, como a pessoa teria que pagar à vista'', criticou. Em São Paulo, por exemplo, o valor é de apenas R$ 92,00.
Para o deputado Algaci Túlio (PSDB), que deu parecer favorável ao substitutivo na CCJ, o aumento não é extraordinário. ''O valor de R$ 0,20 cobrado é irrisório.''

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