O advogado constitucionalista Ives Gandra da Silva Martins disse ontem que cabe ao pais definir se seus filhos frequentarão aulas de ensino religioso, de acordo com as crenças da família. A matrícula em aulas de cunho religioso é facultativa, segundo a Constituição Federal. Ou seja, a leitura da Bíblia não pode ser imposta aos alunos.
De acordo com ele, a Carta Federal coloca como obrigação do Estado oferecer aulas de ensino religioso. ‘‘A decisão é de cada um, mas a matéria tem que estar disponível’’, explicou.
O advogado disse ainda que a inclusão da leitura da Bíblia no currículo do ensino fundamental e médio paranaense ‘‘é o mínimo que o Estado pode fazer’’, quando não oferece aulas de religião em todas as escolas. No Paraná, a maioria das escolas não oferece matérias de religião, por falta de professores habilitados.
O parágrafo primeiro do artigo 210 da Carta Federal afirma que o ensino religioso, de matrícula facultativa, deve ser matéria prevista no horário normal das escolas. ‘‘Ou seja, tem que fazer parte da grade curricular’’, explicou o advogado.

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