Auditoria do TC detecta irregularidades em terceirizações
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sábado, 23 de junho de 2007
Janaina Garcia<br>Reportagem Local 
Uma auditoria do Tribunal de Contas do Paraná (TC-PR) feita na Prefeitura de Londrina detectou irregularidades em pelo menos seis contratos de terceirização, termos de parceria e convênios firmados entre 1º de janeiro de 2006 e 31 de março deste ano. O trabalho foi solicitado em abril passado pelo presidente do TC, conselheiro Nestor Batisti, à Diretoria de Contas Municipais (DCM). Dois técnicos de controle contábil foram enviados à cidade para a inspeção externa em parte da documentação, que precisou também ser enviada, em complementação, pela Controladoria-Geral do Município. Diante dos casos, o estudo concluiu que tanto a administração direta quanto a Autarquia Municipal de Saúde (AMS) têm priorizado essa modalidade de contratação ''em detrimento ao quadro próprio de servidores efetivos, com extinção de vagas de diversos cargos imprescindíveis ao cumprimento das obrigações constitucionais impostas à administração municipal''.
A assessoria do TC repassou à FOLHA o relatório final concluído no último dia 20. Nele, a auditoria apontou que a análise foi instaurada em função de ''valores relevantes apurados pelo Sistema de Informações Municipais - SIM'', bem como graças à ''análise dos gastos e apuração da necessidade de readequação, caso trate-se de gastos com pessoal''. No escopo de apresentação, os técnicos destacaram que a escolha de análise se deu por amostragem e pelos valores de maior representatividade, ''diante do grande número de contratos existentes'', de modo que se fez a verificação da conformidade das licitações, além da avaliação dos contratos, apuração dos valores empenhados e pagos no período, dentre outros procedimentos exigidos ao cumprimento efetivo do acordo, como fiscalização do poder municipal.
Foram analisados termos de parceria firmados com oscips como a Irmandade Santa Casa de Londrina (Iscal) e o Centro Integrado de Apoio Profissional (CIAP), no âmbito da AMS, e contratos com licitação ou dispensa de licitação, estabelecidos para a administração direta por meio da Secretaria Municipal de Gestão Pública. Desde 2006, é a pasta - comandada pelo secretário Jacks Dias - que centraliza e coordena as licitações de toda a administração direta.
No caso da Saúde, os técnicos do TC apuraram índices de correção concedidos ao termo de parceria incompatíveis com o índice inflacionário do período. De 22 de janeiro de 2004 a 16 de fevereiro de 2006, por exemplo, o CIAP obteve um reajuste de 47,98%, cuja parcela mensal inicial, de R$ 53.256,84, passou a R$ 78.811,08 após o quinto Termo Aditivo. Nesse período, apontaram os técnicos, a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ficou em cerca de 11,25%. Ainda em relação ao CIAP, o estudo mostrou que os funcionários ''exercem atividades típicas de servidor público que deveria ser contratado por concurso público''. Entre eles, há desde auxiliares e assistentes administrativos a auxiliares de enfermagem, enfermeiros, auxiliares de serviços gerais, porteiro, dentre outros.
Outro caso relatado, referente tanto ao CIAP quanto à Iscal, é o de servidores municipais que atuam também por meio das oscips. Na primeira situação, entretanto, o TC alerta para o fato de os empregados do CIAP exercerem suas atividades nas instalações da AMS - caso da Policlínica -, no mesmo espaço de funcionários de carreira, e em tarefas correlatas. Conforme a auditoria, a prática ''pode constituir vínculo empregatício, acarretando futuramente em possíveis passivos trabalhistas à Autarquia (...). No presente caso, constata-se que na realidade houve um desvirtuamento da finalidade da oscip, onde os contratos se prestam apenas a intermediar a contratação de mão-de-obra, configurando a sua terceirização''.
Ainda na AMS, o levantamento alertou também para a possibilidade de distorção nos percentuais de gastos com pessoal dispostos na prestação de contas anual. Isso porque, segundo o relatório, parte das despesas com os termos de parceria deveria ser contabilizada como gasto com folha - cujo teto legal é de 54% da Receita Corrente Líquida -, mas não o foi.
O estudo será encaminhado esta semana para um relator designado a conduzir o processo e abrir a fase do contraditório. Depois disso, os autos seguem para o Ministério Público de Contas emitir parecer, e só então o processo segue a julgamento no Pleno do Tribunal.


