Curitiba - A auditoria no DER feita pelo Tribunal de Contas da União atendeu a um pedido da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados. Para justificar o pedido, a comissão alegou desconformidade da atuação do Estado com a Lei 8.987/95, no que se refere ao critério de julgamento das propostas nas licitações de concessão de exploração das rodovias. A crítica é pela licitação paranaense não ter usado o menor preço de tarifa como critério para vencer o processo.
A comissão também alega que a empresa pratica sobrepreços em relação às tabelas do DER e inadequação da utilização dos resíduos de arredondamento nos reajustes das tarifas de pedágio. (D.A.)

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