Auditoria acusa fraude em locação de veículos
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quinta-feira, 11 de outubro de 2001
De Londrina 
A auditoria da Prefeitura de Londrina encaminhou ontem à Procuradoria-geral do município um parecer apontando irregularidades em processo licitário aberto pela antiga Comurb (atual CMTU) em 1998 e vencida pela empresa Francisco Francovig Ltda. O contrato, no valor de R$ 23.279,00, era para a locação de três veículos de passeio.
Segundo o auditor Osvaldo Alves de Lima, as três empresas concorrentes encaminharam envelopes com o mesmo tipo de erro no preenchimento da data de abertura da licitação. A data correta seria 19/05/98, mas as interessadas preencheram 19/05/97. A auditoria já havia apontado irregularidades em uma licitação de R$ 143 mil aberta em 1999 pela Acesf e vencida pela Francovig.
No parecer, Lima afirma que há indícios de fraudes na apresentação das propostas, tendo em vista que uma das empresas declararou, por ofício, que nunca participou de concorrência na Comurb. O processo também não teria respeitado os requisitos da Lei de Licitações. Segundo Osvaldo de Lima, como a CMTU não respondeu aos questionamentos da auditoria, não é possível afirmar se os serviços foram prestados.
De acordo com o auditor, há dificuldades para encontrar documentos na CMTU porque o Ministério Público fez uma grande apreensão de documentos na companhia, durante as investigações do chamado escândalo AMA/Comurb. Lima também está pedindo que a CMTU abra uma sindicância para averiguar o caso. ''Apontamos mais de 10 erros no processo'', afirmou. Segundo ele uma das empresas perdedoras não apresentou os documentos necessários logo na primeira fase da licitação e foi desclassificada. ''É estranho uma empresa disputar uma licitação sabendo que vai perder.''
O diretor da Francovig, Francisco Francovig, criticou o auditor por divulgar investigações preliminares sem ouvir as partes envolvidas. Ele assegurou que tem provas ''robustas'' de que cumpriu todo o contrato de locação com a extinta Comurb. ''Quem não cumpriu com a obrigação foi a Comurb, que até hoje não pagou o que deve à empresa'', disse. ''O auditor deve ter cuidado para não ofender a honra de pessoas quer sejam jurídicas ou físicas.'' Francovig acrescentou que a empresa não vai aceitar passivamente ofensas e acusações infundadas, o que tipificam o crime de ''denunciação caluniosa''. (L.R.)


