Imagem ilustrativa da imagem Auditor fiscal de Londrina é condenado por lavagem de dinheiro na Publicano 11
| Foto: Gustavo Carneiro / Grupo Folha

O auditor fiscal afastado Amado Batista Luiz foi condenado a oito anos e quatro meses de prisão pelo crime de lavagem de dinheiro por desdobramentos do esquema de corrupção incrustado na Receita Estadual do Paraná. Na sentença publicada na segunda-feira (18) pelo juiz da 3ª Vara Criminal de Londrina, Juliano Nanuncio, o réu foi condenado ainda à perda da função pública no âmbito da Operação Publicano 11. Cabe recurso ao TJ (Tribunal de Justiça) do Paraná.

De acordo com a denúncia do MP (Ministério Público), o funcionário público teria utilizado dinheiro de propina para comprar um apartamento na zona sul de Londrina em agosto de 2013. Ou seja, o auditor teria dissimulado a origem de R$ 218 mil provenientes de crimes de corrupção praticados anteriormente. "Não há dúvidas de que o réu procedeu ao 'branqueamento' de capitais, consistentes na importância total de R$ 59.898,15, por intermédio de uma organização criminosa instalada na Receita Estadual, na medida em que trabalhava em tal órgão e, insofismavelmente, obteve ganhos espúrios no exercício de sua função de auditor fiscal, consoante, aliás, já restou comprovada", escreveu Nanuncio,

Amado inclusive já foi denunciado por recebimento de propina na “Operação Publicano 2” e “Operação Publicano 4”, ambas correlatas a este feito, pela suposta prática de dez crimes de corrupção, por intermédio da suposta organização criminosa, da qual também é acusado de integrar. Ele atuava no órgão fazendário em Londrina e foi condenado no âmbito da “Publicano 6" também por sentença de Nanuncio pelo cometimento de crimes de corrupção passiva tributária entre setembro de 2004 e a metade de 2008 por crimes derivados da Receita Estadual.

Já o investigador de polícia André Batista Luiz, filho de Amado, que era réu na ação, foi absolvido na mesma sentença. Isso porque o juiz entendeu que não haveria "razões suficientes para que o acusado André devesse saber da ilicitude do dinheiro utilizado pelo pai dele. O apartamento foi comprado por Amado e colocado no nome do filho, para ocultar os bens".

Além da prisão, o juiz estipulou multa de salários mínimos mensais e deferiu parcialmente pedido do MP de confisco do apartamento descrito na denúncia, limitando-o ao percentual de 18,21% do bem, correspondente ao valor de R$ 59.898 e determinou, após o trânsito em julgado desta sentença, a sua perda em favor do Estado.

DEFESA

A advogada de Amado Batista, Denize Cabulon Graça, disse que ainda não foi notificada da sentença, mas adiantou que irá recorrer ao TJ. Segundo a defesa, ficou demonstrado no processo que toda a origem dos valores utilizados para quitar o apartamento foram lícitas. "Foram feitos pagamentos por transferência bancária, valores depositados tanto pelo filho quanto pela família da esposa dele" resumiu.